RECOMENDAÇÃO CR Nº 07/2017

RECOMENDAÇÃO CR nº 7/2017

13 de junho de 2017

 

 

Recomenda procedimento para evitar retrabalho durante as perícias.

 

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessária identificação do local e delimitação do objeto da perícia, com objetivo de otimizar os procedimentos durante a diligência;

 

Considerando a missão institucional de a Corregedoria aprimorar a atuação da primeira Instância por meio de orientação;

 

Considerando que a otimização deve fundamentar os procedimentos de primeira Instância, com a incessante busca da celeridade,

 

RECOMENDA aos Juízes de Primeiro Grau:

 

Art. 1º Ao ser determinada a realização de perícia, deverá, na ata de audiência ou no despacho, ser observada a delimitação da diligência, com a:

  1. indicação exata do local em que deve ser realizada a perícia;

  2. identificação do objeto a ser periciado, mediante dados que lhe sejam peculiares, tais como placa do veículo, número do ônibus, registro e série do maquinário, nome da embarcação e outros a critério do magistrado.

 

Art. 2º Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

 

Campinas, 13 de junho de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional