RECOMENDAÇÃO CR Nº 07/2017
RECOMENDAÇÃO CR nº 7/2017
13 de junho de 2017
Recomenda procedimento para evitar retrabalho durante as perícias.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessária identificação do local e delimitação do objeto da perícia, com objetivo de otimizar os procedimentos durante a diligência;
Considerando a missão institucional de a Corregedoria aprimorar a atuação da primeira Instância por meio de orientação;
Considerando que a otimização deve fundamentar os procedimentos de primeira Instância, com a incessante busca da celeridade,
RECOMENDA aos Juízes de Primeiro Grau:
Art. 1º Ao ser determinada a realização de perícia, deverá, na ata de audiência ou no despacho, ser observada a delimitação da diligência, com a:
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indicação exata do local em que deve ser realizada a perícia;
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identificação do objeto a ser periciado, mediante dados que lhe sejam peculiares, tais como placa do veículo, número do ônibus, registro e série do maquinário, nome da embarcação e outros a critério do magistrado.
Art. 2º Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 13 de junho de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional