RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2019

RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2019

 

Recomenda os procedimentos a serem observados no processo eletrônico, quando da prolação de sentenças líquidas.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que os procedimentos atualmente adotados na prolação de sentença líquida, com o auxílio de peritos judiciais, oferecem o risco de indesejada exposição do teor das decisões judiciais antes que lhes seja dada a regular publicidade;

 

CONSIDERANDO que essas perícias representam um ônus financeiro para as partes antes mesmo de a decisão liquidanda ser definitiva, o que significa que o trabalho do perito pode até se tornar totalmente inútil, caso a sentença seja reformada, no todo ou em parte, pela instância superior, o que ocorre com grande frequência;

 

CONSIDERANDO a limitação dos recursos humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma vez que não dispõe de seção de contadoria para elaboração de sentenças e acórdãos líquidos,

 

RECOMENDA aos MMos Juízes de Primeiro Grau que só prolatem sentenças líquidas na hipótese de a liquidação ser realizada pelos próprios juízes no momento da prolação da sentença ou de ser viável a utilização da força de trabalho de servidores do quadro da Vara no exercício da função de calculista.

Observada a impossibilidade, recomenda que se abstenham de nomear peritos judiciais para essa finalidade, reservando a atuação desses profissionais exclusivamente para os cálculos a serem elaborados após o trânsito em julgado da decisão exequenda, se houver necessidade.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Campinas, 14 de fevereiro de 2019.

 

 

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional