RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2018
RECOMENDAÇÃO CR nº 03/2018
Recomenda aos Juízes de 1º Grau que se abstenham de determinar a quebra de sigilo telefônico e telemático.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a quebra de sigilo telefônico e telemático é autorizada apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, na forma do art. 5º, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o ajuizamento de Mandados de Segurança em face de ordens de quebra de sigilo telefônico e telemático, invariavelmente julgados procedentes, por se tratar de direito líquido e certo;
CONSIDERANDO a revogação do Ato Regulamentar GP-CR nº 05, de 28 de maio de 2015, pelo Ato Regulamentar GP-CR nº 02, de 30 de julho de 2018,
RECOMENDA aos Juízes de Primeiro Grau que se abstenham de determinar a quebra de sigilo telefônico e telemático, especialmente na condução de processos de execução.
Campinas, 7 de novembro de 2018.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional