RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2018

RECOMENDAÇÃO CR nº 03/2018

 

Recomenda aos Juízes de 1º Grau que se abstenham de determinar a quebra de sigilo telefônico e telemático.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a quebra de sigilo telefônico e telemático é autorizada apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, na forma do art. 5º, XII, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o ajuizamento de Mandados de Segurança em face de ordens de quebra de sigilo telefônico e telemático, invariavelmente julgados procedentes, por se tratar de direito líquido e certo;

 

CONSIDERANDO a revogação do Ato Regulamentar GP-CR nº 05, de 28 de maio de 2015, pelo Ato Regulamentar GP-CR nº 02, de 30 de julho de 2018,

 

RECOMENDA aos Juízes de Primeiro Grau que se abstenham de determinar a quebra de sigilo telefônico e telemático, especialmente na condução de processos de execução.

 

Campinas, 7 de novembro de 2018.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional