RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2019

RECOMENDAÇÃO CR nº 02/2019.

 

 

Recomenda a adoção de providências para manutenção do traje tradicional dos advogados durante a audiência.

 

 

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o paletó e a gravata compõem o traje tradicional para os homens, fazendo parte de uma certa formalidade necessária ao ritual da Justiça;

 

CONSIDERANDO que as salas de audiência de modo geral são climatizadas em todas as unidades de 1ª Instância;

 

CONSIDERANDO que são esperadas dos advogados vestimentas compatíveis com aquelas dos Magistrados, em respeito ao protocolo inerente à realização das audiências;

 

CONSIDERANDO que eventuais exceções no momento permitidas podem oportunizar mudança na cultura organizacional, descaracterizando-se no futuro as formalidades da Justiça;

 

CONSIDERANDO que alguns Fóruns Trabalhistas editaram atos que dispensam o uso de terno e gravata pelos advogados nas dependências das unidades,

 

RECOMENDA aos Juízes de 1ª Instância que envidem esforços para a manutenção do traje tradicional utilizado pelos advogados, composto pelo uso do paletó e da gravata, durante as audiências.

 

RECOMENDA, ainda, que os Diretores dos Fóruns se abstenham de baixar normas envolvendo a dispensa do uso de terno e gravata durante as audiências nos Fóruns Trabalhistas de forma generalizada, cabendo a cada Magistrado deliberar acerca da referida autorização dentro de sua respectiva unidade.

 

Publique-se.

Divulgue-se.

 

 

Campinas, 29 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional