RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2017
RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2017
Campinas, 21 de março de 2017
Recomenda aos Juízes do Trabalho do 1º Grau para que não incluam a Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR E A VICE-CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº TST-PP-0026353-96.2016.5.00.0000, apresentado pela União à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
Considerando a Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta a obrigatoriedade de inclusão e exclusão dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;
Considerando que a Advocacia-Geral da União constitui órgão da Administração Pública Direta, cuja finalidade precípua é representar judicial e extrajudicialmente a União, não possuindo, portanto, personalidade jurídica própria;
Considerando, por fim, o quanto deliberado no protocolo nº 1702/2016-CRGP, desta Corregedoria Regional,
RECOMENDAM aos Juízes de Primeiro Grau, titulares de vara, auxiliares e substitutos que não incluam a Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Publique-se.
Campinas, 05 de abril de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional
SUSANA GRACIELA SANTISO
Desembargador Vice-Corregedora Regional