RECOMENDAÇÃO CR Nº 09/2017

RECOMENDAÇÃO CR nº 9/2017

 

Recomenda procedimentos para as notificações suspensas em razão da Portaria GP CR nº 4/2017.

 

CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Portaria GP CR nº 4/2017 suspendeu a contagem de prazos processuais e a expedição de notificações no período compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO que, no momento de divulgação da referida portaria, as Unidades que planejam a expedição de suas notificações, com o objetivo de gerir com precisão a quantidade de processos a serem analisados em razão da data do vencimento do prazo, podem já ter expedidas diversas notificações;

CONSIDERANDO que as notificações suspensas formarão um acervo que deverá ser gerido de forma a não criar tumulto na rotina diária da Unidade e dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria orientar os procedimentos em primeira instância,

 

RECOMENDA aos Magistrados de primeiro grau os procedimentos a serem observados:

a) na hipótese de a Unidade, no momento da divulgação da Portaria GP CR nº 4/2017, ter confeccionado e expedido diversas notificações, não é necessário refazer esses expedientes nem sequer certificar, de forma linear, o ocorrido nos processos. Caso haja o atendimento do que determinado na notificação e a finalidade do ato for atingida, será afastada eventual alegação de nulidade. Todavia, se houver alguma alegação de nulidade, a decisão será de cunho jurisdicional, devendo ser submetida à apreciação do Juízo, com a regular certificação;

b) as notificações que deixarem de ser emitidas no período de suspensão, devem ser confeccionadas e expedidas atendendo aos princípios da melhor gestão, evitando

que a excepcionalidade trazida pela norma crie tumulto à rotina das Varas e dos operadores do Direito em geral. Assim, o acervo constituído deverá ser objeto de expedição escalonada, observando a força de trabalho disponível que possa atender à demanda de manifestações que decorrerá dessas notificações represadas.

 

Divulgue-se.

Campinas, 31 de outubro de 2017.

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional