Recomendação GP-CR Nº 005/2017

RECOMENDAÇÃO GP-CR  005/2017

Recomenda a adoção de providências na Semana Nacional de Execução Trabalhista.

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL do TRABALHO da 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando que no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano ocorrerá a Semana Nacional de Execução Trabalhista, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014;

Considerando que por meio do Ofício Circular TST CNEET nº 69, de 29 de maio de 2017, o Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO, sugere que sejam inseridos somente processos em fase de execução na pauta de audiências do 1º grau na referida Semana Nacional de Execução Trabalhista;

Considerando o altíssimo movimento processual deste Regional e que em muitas unidades já existem audiências relativas à fase congnitva designadas para o período destinado à Semana Nacional da Execução Trabalhista;

Considerando que o Leilão Nacional da Justiça do Trabalho ocorrerá no período de 18 a 20 de setembro,

RECOMENDAM aos Magistrados Titulares e Substitutos, aos Juízes Responsáveis pelas Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos e Administração Interna que, para ampliar os resultados na Semana Nacional da Execução Trabalhista, envidem esforços para:

1. Expedir as guias de retiradas e alvarás dos processos em execução aptos para a prática desse ato, com prioridade sobre os demais procedimentos da Unidade;

2. Determinar que os grupos internos de execução, assim como os oficiais de justiça, concentrem-se nas pesquisas patrimoniais, com a utilização das ferramentas tecnológicas à disposição desta Justiça, especialmente a tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema BacenJud;

3. Agendar e realizar hastas públicas nas cinco maiores circunscrições: Campinas, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba; sendo as demais circunscrições na semana imediatamente anterior;

4. Acrescer às pautas de audiências regulares, processos para tentativa de conciliação da fase de execução, após a necessária triagem básica para que resultados efetivos possam ser alcançados, em todas as Varas, com empenho absoluto das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna e Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados;

5. Disponibilizar todos os servidores que compõem as equipes das Unidades de 1ª Instância, formados em mediação pela Escola Judicial deste Regional, para, nessa semana, centrarem todas suas atividades em audiências de processos da fase de execução;

6. Intimar diretamente os credores e devedores das execuções trabalhistas, sem prejuízo da notificação dos seus patronos, para comparecerem às audiências de conciliação e mediação incluídas em pauta, de modo a garantir a participação na avaliação das propostas de acordo a serem apresentadas.

7. Designar pauta adicional de audiências, na hipótese de pedido de partes que se comprometam em apresentar propostas de acordo.

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 14 de julho de 2017.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
DESEMBARGADOR PRESIDENTE

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
DESEMBARGADOR CORREGEDOR