RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2019

RECOMENDAÇÃO CR nº 01/2019

 

Recomenda a adoção de procedimentos a serem observados na utilização do sistema Penhora Online  - Arisp, na consulta de matrículas e na averbação de penhoras.

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª

REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a funcionalidade de consulta à existência de bens imóveis, por meio do sistema "Penhora Online - Arisp", bem como os pedidos de certidão aos ofícios de registro de imóveis, estão condicionados à concessão do benefício da justiça gratuita ou de isenção de emolumentos;

 

CONSIDERANDO que, conforme relatado no expediente nº 22094/2018-PROAD, são recorrentes as dúvidas encaminhadas por oficiais de justiça quanto ao cumprimento dos mandados expedidos na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018, nas hipóteses de indeferimento do benefício a justiça gratuita;

 

CONSIDERANDO, por fim, que por meio da Portaria GP-CR nº 60/2014 foram transferidas à Corregedoria Regional a administração dos convênios de pesquisa patrimonial, dentre os quais o sistema Penhora Online - Arisp,

 

RECOMENDA aos Juízes de 1º Grau que, ao determinar a expedição do mandado padronizado de pesquisa básica, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018, deliberem prévia e expressamente acerca da concessão do benefício da justiça gratuita ou de isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema "Arisp - Penhora Online", conforme o caso.

 

Recomenda ainda que, previamente à expedição do mandado, seja avaliada a possibilidade do diferimento do recolhimento dos emolumentos relativos ao registro da penhora por meio do sistema Arisp, nos casos em que não houver concessão da gratuidade da justiça.

 

Publique-se.

Divulgue-se.

 

Campinas, 14 de janeiro de 2019.

 

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Vice-Corregedora Regional