Recomendação GP-CR Nº 001/2017

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 001/2017

 

 

 

 

Recomenda a adoção de medidas para identificação, instrução e julgamento prioritário das ações distribuídas até 31-12-2015 objeto da Meta 2 do CNJ para o ano de 2017.

 

 

Considerando que o acompanhamento das Metas do CNJ demonstra que o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região tem, ao longo dos últimos anos, cumprido a Meta 2 quanto ao julgamento dos processos mais antigos;

 

Considerando a renovação da Meta 2 para o ano de 2017 na Justiça do Trabalho que deverá atingir o julgamento de 90% dos processos distribuídos até 31-12-2015;

 

Considerando que todas as Unidades da 15a Região julgam processos em número suficiente para cumprir a Meta 2, mas há muitos processos distribuídos até o ano de 2015 em tramitação nas Varas do Trabalho;

 

Considerando que há também Meta Específica para a "fase de conhecimento" que prevê a redução do tempo médio da duração do processo, no primeiro e segundo graus de jurisdição, meta impactada pelo longo prazo médio dos processos mais antigos;

 

Considerando que foi detectado o aumento do prazo médio na fase de conhecimento do TRT da 15a. Região, quando da Correição Ordinária realizada pela Corregedoria Geral do TST no mês de setembro de 2015, mesmo quando comparado a outros Tribunais de grande porte e

 

Considerando, finalmente, que o cumprimento da Meta 2 tem como fundamento concretizar o princípio da duração razoável do processo.

 

 

RECOMENDAM aos Magistrados Titulares e Substitutos e aos Diretores de Secretaria que:

 

Envidem esforços para identificação, tramitação célere e julgamento dos processos objeto da Meta 2 do CNJ para o ano de 2017, mediante a adoção das seguintes providências:

 

I – PROCESSOS FÍSICOS

1 – Extração mensal e análise do relatório que lista os processos distribuídos até 31-12-2015 e que se encontram na fase de instrução, por meio do sistema SAP (vide anexo I);

2 – Identificação, por etiqueta ou anotação na capa dos autos (caso ainda não providenciada), daqueles processos inseridos na referida META.

 

II – PROCESSOS NO PJE

 

1 – Extração mensal e análise do relatório que lista os processos distribuídos objeto da META 2, por meio do relatório a ser extraído no e-Gestão (http://novoegestao.tst.jus.br/BOE/BI/), conforme "passo a passo" disponível no anexo II.

2 – Criar um "alerta" no processo inserido na Meta 2 para identificação rápida dos processos pendentes de solução.

 

III – PARA TODOS OS PROCESSOS OBJETO DA META 2, APÓS A IDENTIFICAÇÃO POR RELATÓRIOS:

 

1 – Priorização na tramitação desses processos, por meio do vencimento de prazo e cobrança de peritos, entre outras medidas que se façam necessárias para a tramitação célere desses processos.

2 - Conscientização de todos os servidores da Unidade quanto à priorização de tramitação dos processos inseridos na referida Meta.

3 - Inclusão em pauta de instrução e julgamento prioritaria dos processos inseridos na Meta 2 do CNJ.

4 - Utilização da ocorrência "RCX-retirado da caixa" - nível 2, para os processos no quais for requerido o desarquivamento, quando ajuizados antes da informatização do sistema de acompanhamento processual do TRT, a fim de que esses não impactem no prazo médio da fase de conhecimento.

 

Incumbe à Presidência, por intermédio da Assessoria de Gestão Estratégica, além de acompanhar o cumprimento da Meta 2 pelas Unidades de Primeiro Grau, sugerir outras ações que possam otimizar o cumprimento da referida Meta.

 

Incumbe à Corregedoria apontar o total de processos processos pendentes de solução objeto da Meta 2 do CNJ em cada Unidade de Primeiro Grau, por ocasião das correições ordinárias ou no acompanhamento de ações especificas, como o Projeto Apoia 15.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

A vigência desta Recomendação terá início a partir de sua publicação.

 

Campinas, 21 de fevereiro de 2017

 

 

 

 

(a) FERNANDO DA SILVA BORGES

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

 

 

 

(a) SAMUEL HUGO LIMA

DESEMBARGADOR CORREGEDOR