RECOMENDAÇÃO CR Nº 05/2017
RECOMENDAÇÃO CR nº 05/2017
Considera a situação atual da Vara de Andradina e respectivo Posto Avançado e faz recomendações quanto à pauta de audiências.
Considerando a integração da Unidade ao Projeto Apoia 15 e a necessidade de que haja um projeto de longo prazo para melhoria da prestação jurisdicional;
Considerando a recente posse de uma nova Diretora de Secretaria que exige adaptação da equipe de servidores a uma nova liderança e, especialmente, um novo método de trabalho;
Considerando não ter tido a Unidade, nos últimos anos, um Titular que permanecesse por período suficiente para sanear os problemas existentes:
Considerando a decisão do Juízes que nela atuam de alterar a pauta existente, a fim de incluir audiências de natureza iniciais em substituição às audiências unas já designadas, sendo de 70 iniciais e 33 audiências instrução, por semana, para a Vara e o Posto Avançado;
Considerando a pauta atual do posto avançado que é de aproximadamente 30 audiências por semana, entre unas e instruções, sendo viável de execução por um Juiz e adequada para a solução dos processos da fase de conhecimento;
Considerando a pauta da Vara de Andradina de 33 audiências, entre unas e de instrução, além de 12 iniciais, até 31-08-2017, por semana, é também viável de ser realizada por um dos Juízes e, igualmente, é a mais adequada para solução dos processos da fase de conhecimento e,
Considerando a pauta da Vara de Andradina, de 08 Unas e 04 instruções por dia, sem pauta de audiências iniciais, por semana, fixada a partir de 01-09-2017, igualmente é possível de ser realizada por um dos Juízes e atende as necessidades atuais da Unidade e,
Considerando, finalmente, o grande impacto para a Secretaria da Vara, caso a decisão de alteração de pauta seja mantida, em prejuízo dos demais trabalhos que devem ser priorizados nesse momento.
RECOMENDO
Que as pautas atuais acima descritas da Vara de Andradina e do Posto de Pereira Barreto não sejam redesignadas ou alteradas quanto à natureza das respectivas audiências, sendo fixada pela Corregedoria como a pauta que a Unidade deve cumprir para que se alcance a solução mais célere dos processos na fase de conhecimento.
Que sejam mantidas as determinações dos Juízes para não inclusão em pauta de reclamações trabalhistas que versem exclusivamente sobre matéria de direito ou quando formulado pedido que dependa de produção de prova técnica.
Que a pauta atual fixada para a Vara e o Posto de Pereira Barreto não seja modificada, ainda que ocorra alteração do quadro dos respectivos Juízes, titular ou fixado, sem prévio conhecimento da Corregedoria.
Publique-se e dê-se ciência à Vara de Andradina e Posto Avançado de Pereira Barreto.
Campinas, 30 de maio de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL