RECOMENDAÇÃO CR Nº 08/2019

RECOMENDAÇÃO CR Nº 08/2019

 

Recomenda os procedimentos a serem observados na destinação de verbas oriundas de condenação em Ação Civil Pública.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os diversos pedidos apresentados no processo nº 11627/2018-PROAD por entidades de interesse social, sem fins lucrativos, para o recebimento de valores oriundos da condenação ao pagamento de multas, indenizações e outras verbas em razão de danos a direitos coletivos;

 

CONSIDERANDO as decisões exaradas no processo administrativo nº 0002242-53.2013.5.90.0000 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no processo PGT/CCR nº 8002/2008 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho pela impossibilidade de regulamentar administrativamente a destinação dessas verbas, em razão do disposto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

 

CONSIDERANDO, por outro lado, que a decisão acerca da destinação de verbas oriundas de condenações em ação civil pública é atividade própria da autonomia funcional dos Magistrados, cabendo à Corregedoria Regional oferecer orientações quanto aos procedimentos, a fim de conferir aos atos judiciais o máximo de publicidade e transparência;

 

CONSIDERANDO, por fim, a informação de que a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região possui cadastro centralizado de entidades aptas a serem indicadas para o recebimento dessas verbas,

 

RECOMENDA aos MMos. Juízes de Primeiro Grau que, na hipótese de deliberarem pela destinação de verbas a entidade de interesse social diversa daquela prevista no art. 13 da Lei nº 7.347, de 1985, seja concedida oportunidade para manifestação do Ministério Público do Trabalho, em razão do interesse público e do caráter coletivo do direito tutelado.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Campinas, 15 de maio de 2019.

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional