RECOMENDAÇÃO CR Nº 06/2019
RECOMENDAÇÃO CR nº 06/2019
Recomenda aos Magistrados de Primeiro Grau que se abstenham de negar seguimento a Agravos de Instrumento.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os preceitos contidos no parágrafo 4º, artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 276 do Regimento Interno deste Tribunal - "(...) Dar-se-á sempre, seguimento ao agravo de instrumento, ainda que interposto fora do prazo";
CONSIDERANDO as decisões que declararam a procedência das Correições Parciais nº 0000145-48.2014.5.15.0899, 0000273-34.2015.5.15.0899, 0000194.21.2016.5.15.0899, 0000020-75.2017.5.15.0899 e 0000059-38.2018.5.15.0899, entre outras;
RECOMENDA aos Magistrados de Primeiro Grau que, ressalvada a convicção individual diante do caso concreto, se abstenham de negar seguimento a Agravos de Instrumento interpostos com a finalidade de destrancar o processamento de recursos das fases de conhecimento e de execução.
Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 4 de abril de 2019.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional