RECOMENDAÇÃO CR Nº 11/2019

RECOMENDAÇÃO CR nº 11/2019

 

Recomenda aos Magistrados de Primeiro Grau que a audiência para o cumprimento de Cartas Precatórias Inquiritórias seja designada extraordinariamente, fora da pauta regular.

 

CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos à disposição desta Justiça especializada e de procedimentos;

 

CONSIDERANDO a criticidade das pautas enfrentada por muitas unidades de primeira instância e os impactos dela decorrentes sobre a celeridade processual também nas unidades diversas cuja instrução dependa do cumprimento de carta precatória inquiritória;

 

CONSIDERANDO que a realização das audiências para oitiva de testemunha deprecada por outro juízo, via de regra, não acarreta desdobramentos no fluxo de procedimentos da secretaria da Vara do Trabalho nem repercute na elevação dos processos aptos para julgamento localmente;

 

RECOMENDA aos Magistrados de Primeiro Grau que confiram tratamento diferenciado às audiências para oitiva de testemunha em carta precatória inquiritória, sem a necessidade de aguardar as vagas existentes após o preenchimento da pauta regular de instruções, mas, pelo contrário, que as realize de forma "extra-pauta" em preservação da celeridade e cooperação com o juízo deprecante.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 18 de outubro de 2019.

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional