RECOMENDAÇÃO CR Nº 06/2017

RECOMENDAÇÃO CR nº 06/2017

 

Recomenda procedimento para pagamento do débito nas ações trabalhistas, com destaque para o parcelamento.

 

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o histórico déficit de pessoal que atinge todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, correspondendo, no primeiro grau de jurisdição, a aproximadamente 16% em relação à padronização instituída para a Justiça do Trabalho e que o Anexo V da Lei Orçamentária Anual 2016 restringe o preenchimento de cargos vagos no âmbito da Administração Pública (Portaria GP nº 24/2016);

 

Considerando a missão institucional de a Corregedoria aprimorar a atuação da primeira Instância por meio de orientação;

 

Considerando que a otimização deve fundamentar os procedimentos de primeira Instância, com a incessante busca da celeridade;

 

Considerando que o quadro reduzido de servidores pode dar azo ao elastecimento do prazo médio para expedição de alvarás e guias de retirada,

 

 

RECOMENDA aos Juízes de Primeiro Grau:

 

Art. 1º Os valores decorrentes do pagamento de acordo ou do deferimento de pedido de parcelamento da execução, artigo 916 da Lei nº 13.105/2015, devem ser recolhidos diretamente em conta bancária do patrono das partes.

§ 1º Os dados bancários devem ser informados no processo.

§ 2º O interessado deverá tomar ciência das informações necessárias ao depósito, independentemente de intimação.

§ 3º. Desnecessária a comprovação do pagamento no processo, em razão de caber ao interessado a denúncia da transação ou a notícia de ausência dos depósitos.

§ 4º. No valor do parcelamento deverá ser incluída a correção monetária e os juros de mora.

 

Art. 2º As despesas processuais devidas a terceiros, incluindo os peritos, devem ser pagas por meio de depósito diretamente aos credores.

Parágrafo único. Os recolhimentos previstos neste artigo devem ser comprovados, observando as normas vigentes

 

Art. 3º Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

 

Campinas, 13 de junho de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional