RECOMENDAÇÃO CR Nº 04/2018

RECOMENDAÇÃO CR nº 4/2018.


 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a condução coercitiva de testemunhas caracteriza ato de força, havendo probabilidade de risco à segurança pessoal do oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado;

 

CONSIDERANDO a excepcionalidade da medida, que caracteriza momentânea restrição à liberdade de ir e vir do depoente,

 

RECOMENDA aos Juízes de 1º Grau que, na expedição de mandados judiciais contendo ordem para a condução coercitiva de testemunhas, sejam observadas as seguintes diretrizes:

 

I - somente seja expedido mandado de condução coercitiva para testemunha que, comprovadamente convidada ou regularmente intimada, tenha deixado de comparecer à audiência;

 

II - a audiência à que deva comparecer a testemunha a ser conduzida seja designada para o primeiro horário da pauta.

 

Publique-se.

Divulgue-se.

 

Campinas, 14 de novembro de 2018.


 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional