RECOMENDAÇÃO CR Nº 04/2018
RECOMENDAÇÃO CR nº 4/2018.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a condução coercitiva de testemunhas caracteriza ato de força, havendo probabilidade de risco à segurança pessoal do oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da medida, que caracteriza momentânea restrição à liberdade de ir e vir do depoente,
RECOMENDA aos Juízes de 1º Grau que, na expedição de mandados judiciais contendo ordem para a condução coercitiva de testemunhas, sejam observadas as seguintes diretrizes:
I - somente seja expedido mandado de condução coercitiva para testemunha que, comprovadamente convidada ou regularmente intimada, tenha deixado de comparecer à audiência;
II - a audiência à que deva comparecer a testemunha a ser conduzida seja designada para o primeiro horário da pauta.
Publique-se.
Divulgue-se.
Campinas, 14 de novembro de 2018.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional