RECOMENDAÇÃO CR Nº 10/2017
RECOMENDAÇÃO CR nº 10/2017
Recomenda que seja expedido ofício à Polícia Federal quando constatadas quaisquer das irregularidades previstas na Portaria nº 3233/2012-DG/DPF em empresas de segurança.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe à Polícia Federal autorizar e fiscalizar o funcionamento das empresas de segurança privada;
CONSIDERANDO que o descumprimento de exigências constantes da Portaria nº 3233/2012-DG/DPF como por exemplo, ter instalações adequadas, podem acarretar punições a estas empresas e/ou sócios;
CONSIDERANDO que a abertura de novas empresas por seus sócios em outras unidades da federação dificulta sobremaneira as execuções desta Justiça Especializada em face de empresas de segurança privada;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria orientar os procedimentos em primeira instância,
RECOMENDA aos Magistrados de primeiro grau que, em sendo constatada qualquer das irregularidades previstas na Portaria nº 3233/2012-DG-DPF em empresa de segurança privada, seja imediatamente expedido ofício à Polícia Federal para as devidas providências.
Divulgue-se.
Campinas, 13 de dezembro de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional