Recomendação GP-CR Nº 003-2017

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 003/2017 
24 de abril de 2017



 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as notícias divulgadas por várias fontes de informação sobre movimento grevista marcado para do dia 28 de abril de 2017, em protesto contra as alterações legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

 

CONSIDERANDO os reflexos decorrentes de um movimento paredista com tais proporções, especialmente as restrições de transporte público e demais serviços essenciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de as instituições judiciárias agirem de forma a prevenir transtornos processuais e minimizar prejuízos aos jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de o acesso à Justiça ser preservado em quaisquer circunstâncias;

 

CONSIDERANDO a hipótese de justa causa prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil, autorizadora da prática de ato processual em momento posterior ao estipulado pelo juiz ou pela lei;

 

CONSIDERANDO, finalmente, em razão da intensidade do movimento grevista em cada localidade, que as unidades judiciárias não serão afetadas de forma homogênea,

  

RECOMENDAM:

  

Art. 1º Observado o prudente arbítrio do magistrado condutor do processo, a redesignação das audiências previstas para o dia 28 de abril de 2017.

 

Art. 2o Deliberada a redesignação das audiências a que se refere o artigo anterior, que a audiência em prosseguimento seja designada para data não superior a 30 dias, com comunicação à Corregedoria Regional.

 

Art. 3º A eventual suspensão de prazo processual no dia 28 de abril de 2017, nos processos físicos, dependerá de requerimento da parte interessada ao juiz da causa, que apreciará a sua pertinência.

 

Publique-se.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

  

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional

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