Portaria GP-CR Nº 001/2017
PORTARIA GP-CR nº 001/2017
de 27 de abril de 2017
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento na Sede Judicial, Sede Administrativa deste Tribunal, assim como no Fórum Trabalhista no Município de Campinas, no dia 28 de abril de 2017, e dá outras providências.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as notícias divulgadas por várias fontes de informação sobre o movimento grevista marcado para o dia 28 de abril de 2017, em protesto contra as alterações legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
CONSIDERANDO os reflexos decorrentes de um movimento paredista com tais proporções, especialmente as restrições de transporte público e demais serviços essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de as instituições judiciárias agirem de forma a prevenir transtornos processuais e minimizar prejuízos aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de o acesso à Justiça ser preservado em quaisquer circunstâncias;
CONSIDERANDO a hipótese de justa causa prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil, autorizadora da prática de ato processual em momento posterior ao estipulado pelo juiz ou pela lei;
CONSIDERANDO os termos do artigo 216 do CPC, que considera feriado para os efeitos processuais os dias nos quais não haja expediente forense;
CONSIDERANDO, segundo informações do serviço de inteligência deste Regional, que os protestos no Município de Campinas poderão contar com adesão substanciosa;
CONSIDERANDO que a Sede Judicial, a Sede Administrativa deste Tribunal, assim como o Fórum Trabalhista no Município de Campinas, estão localizados em pontos próximos às manifestações agendadas para do dia 28 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a notícia da paralisação do transporte público no Município de Campinas, com prejuízos à mobilidade urbana e, portanto, ao acesso dos servidores aos locais de trabalho, impedindo a realização de atos processuais,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados;
CONSIDERANDO, finalmente, que as informações dos diretores dos fóruns das demais sedes de circunscrições deste Regional indicaram que os efeitos produzidos pelo referido movimento grevista não terão incidência homogênea ou similar ao do Município de Campinas;
RESOLVEM:
Art. 1º Não haverá expediente no dia 28 de abril de 2017 na Sede Judicial, na Sede Administrativa e no Fórum Trabalhista do Município de Campinas.
Parágrafo único. Haverá plantão judicial para atendimento ao público na Sede Judicial e no Fórum Trabalhista do Município de Campinas.
Art. 2o Os prazos processuais, com vencimento no dia 28 de abril de 2017, em relação aos processos em trâmite no Tribunal e nas unidades sediadas no Município de Campinas, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As unidades de primeiro grau não sediadas no Município de Campinas, consideradas as particularidades de cada localidade e segundo o prudente arbítrio do juiz condutor do processo, poderão:
I - redesignar as audiências do dia 28 de abril de 2017;
II - prorrogar os prazos processuais dos processos físicos, com vencimento no dia 28 de abril de 2017, para o primeiro dia útil subsequente, mediante requerimento da parte interessada.
Art. 4o Todas as redesignações de audiências do dia 28 de abril de 2017 deverão ser efetuadas para data não superior a 30 dias e comunicadas à Corregedoria Regional.
Art. 5o A presente Portaria revoga e substitui a Recomendação GP/CR nº 03/2017.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional