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84.50 |
90.00 |
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o percentual de solicitações respondidas no prazo, no ano de 2025 (84,5%), embora ainda esteja um pouco abaixo da meta, ficou acima do registrado no ano de 2024 (81,7%), representando aumento de produtividade da equipe no período. Ademais, é possível atribuir tal ocorrência, em parte, ao maior número de servidores na AJUR em 2025 e que foram regularmente capacitados, formando atualmente uma equipe mais qualificada e preparada para o atendimento das demandas. Relevante destacar, ainda, a quantidade considerável de demandas urgentes recebidas em 2025 e que impactaram o cumprimento dos prazos em relação às demais demandas. |
(R167565)
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81.70 |
90.00 |
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O percentual de solicitações respondidas no prazo, no 2º semestre de 2024, embora ainda esteja um pouco abaixo da meta, ficou bem acima do registrado no 1º semestre, representando aumento significativo de produtividade no período, o que também contribuiu para elevar o percentual consolidado no ano de 2024 para 81,7%. Ademais, é possível atribuir tal ocorrência, em parte, ao ingresso de novos servidores à equipe da AJUR no período, incrementando, assim, a força de trabalho na unidade.
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(R147292)
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78.20 |
90.00 |
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O percentual de solicitações respondidas no prazo, embora tenha ficado um pouco abaixo da meta, não representou decréscimo na produtividade de relevância significativa, em comparação com as medições anteriores. Ademais, é possível atribuir tal ocorrência ao aumento da demanda verificada no primeiro semestre de 2024, a qual foi constituída, em grande parte, por editais de licitações e acordos de cooperação técnica submetidos à AJUR, não raras vezes, com solicitação de análise urgente. Também contribuíram para o aumento expressivo do nosso volume de trabalho no mencionado período, não apenas as revisões realizadas pela AJUR dos modelos padronizados de documentos elaborados pela Secretaria da Administração, para fins de adoção nas licitações e contratações diretas no âmbito deste Tribunal, em atendimento ao exigido pela nova lei de licitações e contratos (Lei nº14.133/2021), como também a análise de diversos processos relacionados a matérias de cunho administrativo, encaminhados à AJUR pela Presidência para emissão de parecer e que, dada a complexidade dos assuntos neles tratados, exigem um estudo mais aprofundado por parte dos servidores incumbidos desta atividade.
Observação: a próxima medida será anual, atualizando o valor desta medição com a do 2º semestre. |