Coletas do Indicador

Cumprimento de prazos dos documentos emitidos
O que mede Porcentagem de pagamentos, reembolsos ou restituições realizados no prazo.
Meta Atual >= 90.00
Coleta Anualmente
Responsável Coordenador da CEOF

Envio Vigência Valor Meta Atendido Análise Crítica

(R129162)
96.67 90.00 Item 1-Pagamento das notas fiscais recebidas dentro do processo PROAD, devidamente certificadas, nesta Coordenadoria e com toda documentação necessária, dentro do prazo estipulado no edital / proposta. 93,54% A adaptação aos novos procedimentos ainda não foi total pois esta nova rotina foi acrescida às obrigações anteriores gerando uma sensação de acréscimo de trabalho, que na verdade é real. Foram criadas planilhas onde constam: data de emissão da nota fiscal, data de inserção da nota fiscal pela empresa (SIGEO), data de recebimento (SIGEO), data do ATESTE (SIGEO), data do recebimento do processo PROAD na Coordenadoria /Seção com toda documentação para pagamento. Como já afirmado anteriormente, entendemos que o fluxo de pagamento de notas fiscais deva ter seu mapeamento revisado visto a quantidade de informações a serem utilizadas no cálculo do indice. Foram realizadas videoconferências com a criação de vídeos e tutoriais referentes às novas rotinas de ateste/certificação mas mesmo assim, continua um grande descompasso entre a inserção e ateste das notas fiscais no SIGEO e o encaminhamento com todas as informações necessárias para o efetivo pagamento dentro do processo PROAD correspondente.
Item 2-Porcentagem de faturas recebidas/pagas dentro do vencimento evitando-se a cobrança de acréscimos em contas posteriores e a possibilidade de interrupção da prestação dos serviços. 89,57% - Com as novas restrições relacionadas ao compartilhamento de dados por parte das concessionárias a obtenção das segundas vias no site ficou muito prejudicado além da falta de encaminhamento das faturas físicas por parte de muitas empresas. Esclarecemos que o pagamento intempestivo se deve em sua totalidade pelo encaminhamento após o vencimento ou sem que fosse cumprida a determinação contida no Art. 3º do ATO GP 007/2010, qual seja, encaminhamento até dois dias úteis antes do vencimento.
Item 3-O pagamento de folhas deve ser creditado todo dia útil seguinte ao dia 20 de cada mês. 100%
Item 4-Se o valor devido ao beneficário da diária foi depositado em data anterior do deslocamento. 73% Foram pagos 1.212 pedidos de diárias em 2023 com utilização de novo sistema de pagamento - SIGEO DIÁRIAS a partir de 09/2023. Não há, nesse novo sistema, relatório disponível que consiga fornecer o porque do pagamento em atraso.
Item 5-Porcentagem de restituição de GRU realizada até o mês subsequente à data de protocolo. 98,00% O Assistente-Chefe da Seção esteve de licença médica. Ocorrências como falta de informações ou informações bancárias incorretas sendo necessário a devolução do PROAD e aguardar a disponibilização ou indicação de outros dados bancários da mesma titularidade. Ainda, falta de documentos comprobatórios e necessários, sendo necessário retornar-se o PROAD ao juízo original para inclusão dos documentos
Item 6-Porcentagem de reembolso realizado até o mês subsequente à data do protocolo. 100%
Item 7-Porcentagem de fatura de SF paga até o dia 10 de cada mês. 99% Houve um erro pontual na liquidação e pagamento de duas faturas em julho.
Item 8-Liberação da Ordem Bancária de Folhas até o último dia útil do mês. - 100%
Item 9- Pagamento/Restituição/Depósito Judicial de honorários periciais da Justiça Gratuita dentro do prazo de 30 dias. 99,9% - Tramita no sistema SIGEO-AJJT operacionalizando lotes mensais automaticamente. A diferença residual deveu-se à espera de definição e adequação do recolhimento e escrituração no ESOCIAL, fator que poderia acarretar impedimento de todos os recolhimentos. Após, foram processados dentro do prazo.
Item 10- Porcentagem de reembolso realizado até o mês subsequente à data do protocolo. 100%
Item 11-Porcentagem de concessões de suprimento de fundos dentro do prazo de 5 dias úteis. 100%
Item 12-Porcentagem de análise da prestação de contas dentro do prazo de 5 dias úteis. 97% Por conta do encerramento do exercício todos os suprimentos tiveram o mesmo prazo para prestação de contas no final do ano e O Assistente-Chefe da Seção esteve de licença médica, retornando apenas neste exercício de 2024 o que acabou por desfalcar a seção.
Item 13-Porcentagem de cartão recebido dentro do prazo de 30 dias. - 100%
Item 14-Porcentagem de publicações dentro do prazo até o 3º dia útil de cada mês. - 100% 15-Porcentagem de dados tributários validados/rejeitados dentro do prazo de 30 dias. - 100%

Observação: última coleta com meta 100%.

(R120003)
95.23 90.00 Item1 - Foram criados vídeos e tutoriais referentes às novas rotinas de ateste/certificação mas mesmo assim, existe um grande descompasso entre a inserção e ateste das notas fiscais no SIGEO e o encaminhamento com todas as informações necessárias para o efetivo pagamento dentro do processo PROAD correspondente. A adaptação ainda não foi total pois as obrigações anteriores permaneceram, criando uma sensação de acréscimo de trabalho. Hoje trabalhamos com diversas datas a serem consideradas: data de emissão da nota fiscal, data de inserção da nota fiscal pela empresa (SIGEO), data de recebimento (SIGEO), data do ATESTE (SIGEO), data do recebimento do processo PROAD na Coordenadoria/Seção com toda documentação para pagamento. Desta forma, restou prejudicado o cálculo do índice para este item específico, e desta forma entendemos que o fluxo de pagamento de notas fiscais deva ter seu mapeamento revisado visto todas as alterações informadas. Paralelamente estão sendo verificadas novas formas de compartilhamento de planilhas com outras Secretarias para melhor acompanhamento do cumprimento dos prazos desde o recebimento da nota fiscal neste Tribunal até o seu efetivo pagamento.

Item2 - Ainda persistem problemas relacionados à obtenção das segundas vias das faturas pois muitas empresas passaram a não encaminhar as faturas físicas e a disponibilização das segundas vias nos sites se tornaram mais difíceis com necessidades de criação de novos cadastros para a sua obtenção. O pagamento intempestivo se deve em sua totalidade pelo encaminhamento após o vencimento ou sem que fosse cumprida a determinação contida no Art. 3º do ATO GP 007/2010, qual seja, encaminhamento até dois dias úteis antes do vencimento.

Item4 – Foram efetuados 420 pedidos de Diárias Eventuais no período, dos quais 160 foram pagos após o início da viagem. Desses pedidos pagos fora da meta, aproximadamente 60 % foram encaminhados a esta SPPES no próprio dia da viagem ou em data posterior, impossibilitando o cumprimento da referida meta.

Item5 – O Assistente-Chefe da Seção esteve de licença médica, retornando em 08/03. Após o fluxo de pagamento ocorreu no prazo previsto, com exceções pontuais como: Falta de informações ou informações bancárias incorretas sendo necessário retornar-se o PROAD e aguardar a disponibilização ou indicação de outros dados bancários da mesma titularidade. Ainda, falta de documentos comprobatórios e necessários, não instruídos no PROAD sendo necessário retornar-se o PROAD ao juízo original para inclusão dos documentos faltantes que autorizam o processamento e pagamento.

Item10 – Falta de assinatura do superior hierárquico; dados da viagem e dados bancários preenchidos incorretamente; aumento da demanda por conta do ingresso de novos servidores acarretando em uma grande quantidade de deslocamentos para curso de integração.

Item11 – Não cumprimento do contido no normativo e com isso a ocorrência de gastos indevidos gerando a necessidade de devolução de valores por meio de GRU.

(R97865)
94.57 90.00 Valores dos chamados R97770, R97731 e R97865.
em https://docs.google.com/document/d/1_rmteJUTZirGtIOrNhVere5EOctvZt_czNso1WGwdRk/edit
Observação: 94,57% é a média aritmética dos valores coletados para IN02 (ver documentos acima).

item1 *os responsáveis pela certificação/ateste das despesas ainda não se adaptaram totalmente às novas rotinas acrescentadas referentes à obrigatoriedade de utilização do SIGEO além de permanecerem as obrigações anteriores do PROAD. Estamos trabalhando com duas datas de certificação/ateste.

item2 **com as novas rotinas do trabalho híbrido, muitos dos responsáveis ainda encontram dificuldades com relação ao acesso a sites para emissão da segunda via das contas das tarifas. Muitos ainda aguardam as contas físicas pelos correios.

item4 *** Foram efetuados 520 pedidos de Diárias Eventuais no período, dos quais 168 foram pagos após o início da viagem. Desses pedidos pagos fora da meta, 80,95% foram encaminhados a esta SPPES no próprio dia da viagem ou em data posterior, impossibilitando o cumprimento da referida meta.

.item5 **** Dados bancários fornecidos incorretamente; o chefe da seção de pagamentos diversos entrou em licença saúde, restando apenas 1 servidor na referida seção.

item9 ***** O chefe da seção de pagamentos diversos entrou em licença saúde, restando apenas 1 servidor na referida seção.

item10 6* O chefe da seção de pagamentos diversos entrou em licença saúde, restando apenas 1 servidor na referida seção.

item12 7* Falta de assinatura do superior hierárquico; dados da viagem e dados bancários preenchidos incorretamente.


(R82997)
96.95 90.00 * As solicitações dos cartões foram realizadas por esta Coordenadoria de forma célere e eficaz. O atraso na entrega ocorreu por parte do Banco do Brasil. Solicitamos que o indicador seja alterado para “solicitação do cartão de pagamento do Governo Federal no prazo de 5 dias úteis”.
** O pagamento intempestivo se deve em sua totalidade pelo encaminhamento após o vencimento ou sem que fosse cumprida a determinação contida no Art. 3º do ATO GP 007/2010, qual seja, encaminhamento até dois dias úteis antes do vencimento.
*** O pagamento de Diárias em data igual/posterior ao início da viagem se deve, em 75% dos casos, a encaminhamentos para seu pagamento em data igual/posterior ao início da viagem.
**** Os atrasos foram decorrentes da entrada do novo sistema SIGEO - Módulo: Execução Financeira que acabou por alterar o processo de certificação das despesas por parte dos gestores.
em https://docs.google.com/document/d/1CWp-OLowHON555_Yv6drgpHmbng0TVP3CCXKMfGJMM8/edit
e em arquivo anexado no chamado.
Observação: 96,95% é a média aritmética dos valores coletados para IN02 (ver documentos acima).