Coletas do Indicador

Cumprimento do cronograma dos rodízios de designações
O que mede O tempo de divulgação do rodízio às unidades de 1ª instância deve ter antecedência mínima de 30 dias.
Meta Atual >= 100.00
Coleta Semestralmente
Responsável Ataur Torino Dalpino

Envio Vigência Valor Meta Atendido Análise Crítica

(R134003)
60.00 100.00 Tendo em vista a impossibilidade de atingimento do percentual pretendido para a meta proposta no “Indicador 02 - Cumprimento do cronograma dos rodízios de designações”, do GGP (doc. 02 do PROAD nº 7564/2022), faz-se necessária sucinta explanação sobre o cenário enfrentado por esta Seção de Apoio aos Magistrados de 1ª Instância (SAM1i), da Assessoria de Apoio aos Magistrados (AAM) deste Tribunal, no ano de 2023, pois, em virtude de ocorrências supervenientes aos cronogramas dos rodízios periódicos de designações previamente elaborados pela SAM1i, dentre as quais podemos destacar as vacâncias em Varas Trabalhistas decorrentes de 07 (sete) promoções de Juiz Titular de VT para o cargo de Desembargador do Trabalho, as quais ensejaram processos de remoção de titulares, bem como em função de 10 (dez) promoções de Juízes do Trabalho Substituto para o cargo de Juiz Titular de VT, fez-se necessário o contingenciamento das datas de divulgação dos aludidos rodízios, conforme originalmente previstas. Neste diapasão, às dificuldades para cumprimento de prazos conforme acima mencionadas, acrescente-se a necessidade de manutenção das designações de magistrados para atendimento a projetos pontuais e específicos, implantados pela Administração, em unidades judiciárias de alta criticidade, como os Projetos Equaliza e Agiliza da D. Corregedoria Regional, bem como as adequações apresentadas pelas análises realizadas na seara do Grupo de Trabalho (GT) criado para revisar os normativos inerentes às designações de magistrados de 1ª Instância e também o planejamento e efetivação da reavaliação anual das 112 (cento e doze) fixações implantadas nas unidades judiciárias de primeiro grau. Portanto, frente às dificuldades impostas esta Seção de Apoio aos Magistrados de 1ª Instância, da Assessoria de Apoio aos Magistrados, durante o segundo semestre de 2023, registre-se a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido para divulgação dos resultados dos rodízios periódicos de designações, qual seja, 30 (trinta) dias de antecedência para a operacionalização das designações, em duas oportunidades do cronograma previamente estabelecido para o respectivo rodízio periódico de designações. Por fim, cumpre reiterar que a Seção de Apoio aos Magistrados de 1ª Instância, da Assessoria de Apoio aos Magistrados deste Tribunal, sem olvidar das questões supervenientes e impactantes nos procedimentos inerentes à consecução do percentual pretendido para a meta proposta no “Indicador 02 - Cumprimento do cronograma dos rodízios de designações”, do GGP (doc. 02 do PROAD nº 7564/2022), continuará engendrando todos os esforços necessários para que o cronograma dos rodízios periódicos de designações seja regularmente cumprido, tomando todas as providências e precauções necessárias para que ocorrências supervenientes impactem minimamente as designações dos magistrados no âmbito do primeiro grau jurisdição deste Regional Trabalhista.

(R121117)
66.66 100.00 endo em vista a impossibilidade de atingimento do percentual pretendido para a meta proposta no “Indicador 02 - Cumprimento do cronograma dos rodízios de designações”, do GGP (doc. 02 do PROAD nº 7564/2022), faz-se necessária breve explanação sobre o cenário enfrentado por esta Seção de Apoio aos Magistrados de 1ª Instância (SAM1i), da Assessoria de Apoio aos Magistrados (AAM) deste Tribunal, no primeiro semestre do corrente ano, visto que, em virtude de ocorrências supervenientes aos cronogramas dos rodízios periódicos de designações previamente elaborados pela SAM1i, dentre as quais podemos destacar as vacâncias em Varas Trabalhistas decorrentes de aposentadorias de magistrados (duas aposentadorias no âmbito da 2ª Instância e outras duas no primeiro grau de jurisdição), sendo que tais movimentações ensejaram, sucessivamente, a abertura de concursos de: a) acesso / promoção de Juízes Titulares de VT ao segundo grau de jurisdição, b) de remoção de Juízes Titulares entre Varas do Trabalho e, por fim, c) promoção de Juízes do Trabalho Substitutos para o cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho.

Neste diapasão, às dificuldades para cumprimento de prazos conforme acima mencionadas, acrescente-se a necessidade de manutenção das designações de magistrados para atendimento a projetos pontuais e específicos, implantados pela Administração, em unidades judiciárias de alta criticidade, como o Projeto Multidisciplinar da D. Corregedoria Regional, bem como as adequações apresentadas pelas análises realizadas na seara do Grupo de Trabalho (GT) criado para revisar os normativos inerentes às designações de magistrados de 1ª Instância e também o planejamento e efetivação da reavaliação anual das 12 (cento e doze) fixações implantadas nas unidades judiciárias de primeiro grau.

Portanto, frente às dificuldades impostas esta Seção de Apoio aos Magistrados de 1ª Instância, da Assessoria de Apoio aos Magistrados, durante o primeiro semestre de 2023, registre-se a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido para divulgação dos resultados dos rodízios periódicos de designações, qual seja, 30 (trinta) dias de antecedência para a operacionalização das designações, em duas oportunidades do cronograma previamente estabelecido para o respectivo rodízio periódico de designações.

Por fim, cumpre reiterar que a Seção de Apoio aos Magistrados de 1ª Instância, da Assessoria de Apoio aos Magistrados deste Tribunal, sem olvidar das questões supervenientes e impactantes nos procedimentos inerentes à consecução do percentual pretendido para a meta proposta no “Indicador 02 - Cumprimento do cronograma dos rodízios de designações”, do GGP (doc. 02 do PROAD nº 7564/2022), continuará engendrando todos os esforços necessários para que o cronograma dos rodízios periódicos de designações seja regularmente cumprido, tomando todas as providências e precauções necessárias para que ocorrências supervenientes impactem minimamente as designações dos magistrados no âmbito do primeiro grau jurisdição deste Regional Trabalhista.

(R98575)
83.33 100.00 Registre-se que, em virtude de ocorrências supervenientes ao cronograma dos rodízios periódicos de designações elaborado pela Seção de Apoio aos Magistrados de 1ª Instância (SAM1i), desta Assessoria de Apoio aos Magistrados (AAM), destacando-se, dentre outras, os concursos de promoção de Juízes do Trabalho Substitutos para o cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, a adequação de designações para atendimento de projetos pontuais e específicos implantados pela Administração em unidades judiciárias de alta criticidade, a SAM1i não pode cumprir, em uma oportunidade durante o segundo semestre de 2022, o cronograma programado para o respectivo rodízio periódico de designações.

Cumpre reiterar que a SAM1i / AAM engendram os máximos esforços para que o cronograma dos rodízios periódicos de designações seja regularmente cumprido, tomando as providências e precauções necessárias para que eventuais ocorrências supervenientes impactem minimamente as designações dos magistrados no âmbito do primeiro grau jurisdição deste Regional Trabalhista.

(R83404)
80.00 100.00 Em razão de ocorrências supervenientes ao cronograma elaborado pela SAM1i / AAM, como, por exemplo, a revisão anual das fixações, concurso de acesso e remoção de circunscrição, instalação ou desativação de unidades judiciárias ou de apoio, entre outras, a Seção deixou de cumprir o cronograma programado em uma oportunidade durante o primeiro semestre do 2022.

Cumpre destacar que a SAM1i / AAM tomaram todas as providências e precauções necessárias para que as referidas ocorrências impactassem minimamente os rodízios periódicos e as respectivas designações.