EDITAL CR Nº 03/2021
- 211 visualizações
EDITAL CR N. 03/2021
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE ALTERAR o horário da Correição Ordinária Telepresencial no Órgão de Primeira Instância abaixo relacionado:
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRIO | ÓRGÃO |
04/03/2021 | 5ª feira | 10h30min | Vara do Trabalho de São Roque |
OBSERVAÇÕES:
1. A correição ordinária nessa unidade judiciária do 1º grau de jurisdição será realizada por meio de videoconferência.
2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício.
3. A reunião correcional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
4. O Juiz Titular da Vara, os Juízes em atuação na Unidade, o(a) Diretor(a) de Secretaria e seu substituto legal, e os demais integrantes da equipe, que não estiverem em férias ou em licença, participarão de reunião agendada (item 10). Se não for configurada uma ou mais das hipóteses previstas no art. 4º da Portaria GP-CR n. 06/2020, a Corregedora solicita que os magistrados participem da reunião de forma presencial, no Gabinete da Corregedoria Regional, na sede Judicial do TRT da 15ª Região em Campinas.
5. Os interessados em geral, partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho, poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.
6. O cadastramento prévio do item 5 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link
https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correcional.
7. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional dos magistrados e servidores (neste caso, por meio do “saj”) o respectivo link de acesso até 2(duas) horas antes da realização do ato correcional.
8. A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pela unidade judiciária, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correcionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.
9. Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes,advogados, peritos e demais interessados em horário predeterminado (item 10).
10. A reunião correcional observará o cronograma abaixo fixado:
Horário 1 - Correições no período da manhã
10h30min às 11h - atendimento (item 9).
11h às 11h30min - reunião geral com Juízes (item 4).
11h30min às 12h - reunião com os servidores (item 4).
11. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
12. A Unidade Correcionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correcional, a critério do magistrado.
Campinas, 11 de fevereiro de 2021.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional