EDITAL CR Nº 05/2021

Ano

EDITAL CR Nº 5/2021*


A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

22/04/2021

5ª feira

16h

Vara do Trabalho de Hortolândia

26/04/2021

2ª feira

13h30

Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista

26/04/2021

2ª feira

16h

Vara do Trabalho de Barretos

27/04/2021

3ª feira

14h

Vara do Trabalho de Bragança Paulista

28/04/2021

4ª feira

10h30

Vara do Trabalho de Itu

28/04/2021

4ª feira

14h

Vara do Trabalho de Tietê

03/05/2021

2ª feira

13h30

1ª Vara do Trabalho de Jundiaí

03/05/2021

2ª feira

16h

CEJUSC de Jundiaí

04/05/2021

3ª feira

10h30

2ª Vara do Trabalho de Jundiaí

04/05/2021

3ª feira

14h

3ª Vara do Trabalho de Jundiaí

05/05/2021

4ª feira

10h30

4ª Vara do Trabalho de Jundiaí

05/05/2021

4ª feira

14h

Divisão de Execução de Jundiaí

10/05/2021

2ª feira

10h30

1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

10/05/2021

2ª feira

14h

2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

11/05/2021

3ª feira

10h30

3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

11/05/2021

3ª feira

14h

4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

12/05/2021

4ª feira

10h30

CEJUSC de Ribeirão Preto

12/05/2021

4ª feira

14h

5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

13/05/2021

5ª feira

10h30

6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

13/05/2021

5ª feira

14h

Divisão de Execução de Ribeirão Preto

18/05/2021

3ª feira

10h30

1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente

18/05/2021

3ª feira

14h

CEJUSC de Presidente Prudente

19/05/2021

4ª feira

10h30

2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente

19/05/2021

4ª feira

14h

Divisão de Execução de Presidente Prudente


OBSERVAÇÕES:


1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada por meio de videoconferência.


2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício.

 

3. A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.


4. O Juiz Titular da Vara, os Juízes em atuação na Unidade, o(a) Diretor(a) de Secretaria e seu substituto legal, e os demais integrantes da equipe, que não estiverem em férias ou em licença, participarão de reunião agendada (item 10). Após o encerramento da vedação de expediente presencial (Comunicado GP-CR nº 09/2021), se não for configurada uma ou mais das hipóteses previstas no art. 4º da desta Portaria GP-CR nº 06/2020, a Corregedora solicita que os magistrados participem da reunião de forma presencial, no Gabinete da Corregedoria Regional, na sede Judicial do TRT da 15ª Região em Campinas. 


5. Os interessados em geral, partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.


6. O cadastramento prévio do item 5 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.


7. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional dos magistrados e servidores (neste caso, por meio do “saj”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.  


8. A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.


9. Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados em horário predeterminado (item 10). 


10. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

Correições no período da manhã

10h30min às 11h - atendimento (item 9).

11h às 11h30min - reunião geral com Juízes (item 4).

11h30min às 12h - reunião com os servidores (item 4).


 

Correições no período da tarde

13h30min às 14h - atendimento (item 9).

14h às 14h30min - reunião geral com Juízes (item 4).

14h30min às 15h - reunião com os servidores (item 4).

ou

14h às 14h30min - atendimento (item 9).

14h30min às 15h - reunião geral com Juízes (item 4).

15h às 15h30min - reunião com os servidores (item 4).

ou

16h às 16h30min - atendimento (item 9).

16h30min às 17h - reunião geral com Juízes (item 4).

17h às 17h30min - reunião com os servidores (item 4).

 

11. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.


12. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correcional, a critério do magistrado.

 

* Republicado por erro material.
Campinas, 15 de abril de 2021.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional