EDITAL CR Nº 07/2021

Ano

EDITAL CR Nº 7/2021

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.

  

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

25/05/2021

3ª feira

14h

Vara do Trabalho de Ituverava

26/05/2021

4ª feira

14h

Vara do Trabalho de Botucatu

08/06/2021

3ª feira

9h30

Vara do Trabalho de Lins

09/06/2021

4ª feira

9h30

Vara do Trabalho de Bebedouro

10/06/2021

5ª feira

9h30

Vara do Trabalho de Mogi-Mirim

15/06/2021

3ª feira

14h

Vara do Trabalho de São João da Boa Vista

16/06/2021

4ª feira

9h30

1ª Vara do Trabalho de Marília

16/06/2021

4ª feira

14h30

2ª Vara do Trabalho de Marília

17/06/2021

5ª feira

14h

Vara do Trabalho de Tatuí

21/06/2021

2ª feira

13h30

1ª Vara do Trabalho de Bauru

21/06/2021

2ª feira

16h30

CEJUSC de Bauru

22/06/2021

3ª feira

9h30

2ª Vara do Trabalho de Bauru

22/06/2021

3ª feira

14h30

3ª Vara do Trabalho de Bauru

23/06/2021

4ª feira

9h30

4ª Vara do Trabalho de Bauru

23/06/2021

4ª feira

12h

Divisão de Execução de Bauru

05/07/2021

2ª feira

14h

1ª Vara do Trabalho de Campinas

06/07/2021

3ª feira

9h30

2ª Vara do Trabalho de Campinas

06/07/2021

3ª feira

14h30

3ª Vara do Trabalho de Campinas

07/07/2021

4ª feira

9h30

4ª Vara do Trabalho de Campinas

07/07/2021

4ª feira

14h30

5ª Vara do Trabalho de Campinas

08/07/2021

5ª feira

9h30

6ª Vara do Trabalho de Campinas

08/07/2021

5ª feira

14h30

CEJUSC de Campinas

12/07/2021

2ª feira

14h

7ª Vara do Trabalho de Campinas

13/07/2021

3ª feira

9h30

8ª Vara do Trabalho de Campinas

13/07/2021

3ª feira

14h30

9ª Vara do Trabalho de Campinas

14/07/2021

4ª feira

9h30

10ª Vara do Trabalho de Campinas

14/07/2021

4ª feira

14h30

11ª Vara do Trabalho de Campinas

15/07/2021

5ª feira

9h30

12ª Vara do Trabalho de Campinas

15/07/2021

5ª feira

12h

Divisão de Execução de Campinas

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada por meio de videoconferência.

 

2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício.

 

3. A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

 

4. O Juiz Titular da Vara, os Juízes em atuação na Unidade, o(a) Diretor(a) de Secretaria e seu substituto legal, e os demais integrantes da equipe, que não estiverem em férias ou em licença, participarão de reunião agendada (item 10). Após o encerramento da vedação de expediente presencial (Comunicado GP-CR nº 9/2021), se não for configurada uma ou mais das hipóteses previstas no art. 4º da desta Portaria GP-CR nº 6/2020, a Corregedora solicita que os magistrados participem da reunião de forma presencial, no Gabinete da Corregedoria Regional, na sede Judicial do TRT da 15ª Região em Campinas.

 

5. Os interessados em geral, partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.

 

6. O cadastramento prévio do item 5 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.

 

7. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional dos magistrados e servidores (neste caso, por meio do “saj”) o respectivo link de acesso antes da realização do ato correicional.

 

8. A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.

 

9. Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados em horário predeterminado (item 10).

 

10. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

Correições no período da manhã

9h30min às 10h - atendimento (item 9).

10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 4).

10h30min às 11h - reunião com os Juízes e servidores (item 4).

 

Correições no período da tarde

12h às 12h30min - atendimento (item 9).

12h30min às 13h - reunião com Juízes (item 4).

13h às 13h30min - reunião com os Juízes e servidores (item 4).

ou

13h30min às 14h - atendimento (item 9).

14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 4).

14h30min às 15h - reunião com os Juízes e servidores (item 4).

ou

14h às 14h30min - atendimento (item 9).

14h30min às 15h - reunião com Juízes (item 4).

15h às 15h30min - reunião com os Juízes e servidores (item 4).

ou

14h30min às 15h - atendimento (item 9).

15h às 15h30min - reunião com Juízes (item 4).

15h30min às 16h - reunião com Juízes e servidores (item 4).

ou

16h30min às 17h - atendimento (item 9).

17h às 17h30min - reunião com Juízes (item 4).

17h30min às 18h - reunião com os Juízes e servidores (item 4).

 

11. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

 

12. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

 

Campinas, 5 de maio de 2021.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional