EDITAL CR Nº 10/2021

Ano

EDITAL CR Nº 10/2021

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE ALTERAR a data e os horários das Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

08/07/2021

5ª feira

9h30

12ª Vara do Trabalho de Campinas

08/07/2021

5ª feira

12h

Divisão de Execução de Campinas

12/07/2021

2ª feira

9h30

10ª Vara do Trabalho de Campinas

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada por meio de videoconferência.

 

2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício.

 

3. A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

 

4. O Juiz Titular da Vara, os Juízes em atuação na Unidade, o(a) Diretor(a) de Secretaria e seu substituto legal, e os demais integrantes da equipe, que não estiverem em férias ou em licença, participarão de reunião agendada (item 10). Após o encerramento da vedação de expediente presencial (Comunicado GP-CR nº 9/2021), se não for configurada uma ou mais das hipóteses previstas no art. 4º da Portaria GP-CR nº 6/2020, a Corregedora solicita que os magistrados participem da reunião de forma presencial, no Gabinete da Corregedoria Regional, na sede Judicial do TRT da 15ª Região em Campinas. 

 

5. Os interessados em geral, partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.

 

6. O cadastramento prévio do item 5 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.

 

7. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional dos magistrados e servidores (neste caso, por meio do “saj”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.

 

8. A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.

 

9. Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados em horário predeterminado (item 10). 

 

10. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

Correições no período da manhã

9h30min às 10h - atendimento (item 9).

10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 4).

10h30min às 11h - reunião com Juízes e servidores (item 4).

 

Correição no período da tarde

12h às 12h30 - atendimento (item 9).

12h30min às 13h - reunião com Juízes e servidores (item 4).

 

11. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

 

12. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

 

Campinas, 5 de julho de 2021.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional