EDITAL CR Nº 12/2021
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EDITAL CR Nº 12/2021
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE ALTERAR a data e o horário da Correição Ordinária Telepresencial no Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionado.
DATA |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
ÓRGÃO |
06/08/2021 |
6ª feira |
10h00 |
Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo |
OBSERVAÇÕES:
1. A correição ordinária nessa unidade judiciária do 1º grau de jurisdição será realizada por meio de videoconferência.
2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício.
3. A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
4. O Juiz Titular da Vara, os Juízes em atuação na Unidade, o(a) Diretor(a) de Secretaria e seu substituto legal, e os demais integrantes da equipe, que não estiverem em férias ou em licença, participarão de reunião agendada (item 10). Nada obstante a PORTARIA GP-CR Nº 035/2021 de 14 de julho de 2021 que dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regiao, a participação da reunião se dará na forma telepresencial.
5. Os interessados em geral, partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.
6. O cadastramento prévio do item 5 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.
7. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional dos magistrados e servidores (neste caso, por meio do “saj”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.
8. A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.
9. Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados em horário predeterminado (item 10).
10. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:
Correição no período da manhã
10h às 10h30min - atendimento (item 9).
10h30min às 11h - reunião com Juízes (item 4).
11h às 11h30min - reunião com Juízes e servidores (item 4).
11. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
12. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
Campinas, 4 de agosto de 2021.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional