EDITAL CR Nº 01/2022

Ano

EDITAL CR Nº 1/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

26/1/2022

4ª feira

9h30

Limeira - 1ª Vara do Trabalho

26/1/2022

4ª feira

14h

Limeira - 2ª Vara do Trabalho

26/1/2022

4ª feira

16h

Limeira - CEJUSC

26/1/2022

4ª feira

17h

Limeira - Divisão de Execução

1º/2/2022

3ª feira

9h30

Sertãozinho - 1ª Vara do Trabalho

1º/2/2022

3ª feira

14h

Sertãozinho - 2ª Vara do Trabalho

2/2/2022

4ª feira

9h30

Mogi-Guaçu

2/2/2022

4ª feira

13h30

Sumaré

3/2/2022

5ª feira

9h30

Paulínia - 1ª Vara do Trabalho

3/2/2022

5ª feira

14h

Paulínia - 2ª Vara do Trabalho

9/2/2022

4ª feira

9h30

Indaiatuba

9/2/2022

4ª feira

13h30

Bragança Paulista

9/2/2022

4ª feira

8h30

Hortolândia

10/2/2022

5ª feira

13h30

São Roque

15/2/2022

3ª feira

9h30

Sorocaba - 1ª Vara do Trabalho

15/2/2022

3ª feira

14h

Sorocaba - 2ª Vara do Trabalho

16/2/2022

4ª feira

10h

Sorocaba - 3ª Vara do Trabalho

16/2/2022

4ª feira

14h

Sorocaba - CEJUSC

17/2/2022

5ª feira

10h

Sorocaba - 4ª Vara do Trabalho

17/2/2022

5ª feira

14h

Sorocaba - Divisão de Execução

22/2/2022

3ª feira

9h30

Taubaté - 1ª Vara do Trabalho

22/2/2022

3ª feira

11h

Taubaté - Divisão de Execução

22/2/2022

3ª feira

14h

Taubaté - 2ª Vara do Trabalho

22/2/2022

3ª feira

16h

Taubaté - CEJUSC

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de forma telepresencial, por meio de videoconferência.

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. A Juíza ou o Juiz Titular da Vara do Trabalho e a Juíza ou o Juiz substituto ou  em auxílio em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todas as servidoras e os servidores da Unidade estão convocados a participar da videoconferência a partir dos horários fixados no quadro acima e enquanto ela durar, ficando ressalvadas as férias e outros afastamentos legais. Nada obstante, é feito convite para a participação do Juiz ou Juíza responsável de forma presencial, caso possível seu comparecimento na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 42/2021, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional.

  4. A Desembargadora Corregedora ou Desembargadora Vice-Corregedora deliberará sobre dispensa de participação ao ato correicional no mesmo dia.

  5. A divulgação das datas de correição abrangem os Postos Avançados, se houver, de forma que a Juíza ou o Juiz que atua no posto, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a participar da videoconferência, nos termos do item 3 acima.

  6. Oficiais de Justiça participarão da videoconferência da própria Unidade, no caso de Vara do Trabalho única. No caso de Oficiais de Justiça lotados em Central de Mandados, a participação será com a Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum, ou, onde houver, com a Divisão de Execução.

  7. Os interessados e as interessadas em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.

  8. O cadastramento prévio do item 7 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. As inscritas e os inscritos receberão o link de acesso automaticamente antes da realização do ato correicional.

  9. A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos juízes e juízas, servidores e servidoras, advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, peritos e peritas, e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

  10. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional. 

  11. A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo a gestora ou o gestor da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.

  12.  Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados inscritos por meio do link indicado no item 8, em horário predeterminado, conforme o próximo item.

  13.  O ingresso na sala de videoconferência para a reunião correicional por juízas, juízes, servidoras, servidores e demais interessados no atendimento pela Desembargadora deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma seguinte:

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:

9h30min às 10h - atendimento (item 12).

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores da Unidade (item 3).

ou

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores Unidade (item 3).

ou à tarde:

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores Unidade (item 3).

 

CEJUSC à tarde:

14h às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores Unidade (item 3).

ou

16h às 17h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores Unidade (item 3).

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CENTRAL DE MANDADOS:

        11h às 12h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).

ou à tarde:

14h às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).

ou

17h às 18h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade  (item 3).

 

VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

8h30min às 9h - atendimento (item 12).

9h às 9h30min - reunião com juízes (item 3).

9h30min às 10h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores da Unidade (item 3).

ou

9h30min às 10h - atendimento (item 12).

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

ou à tarde:

13h30min às 14h - atendimento (item 12)

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

  1.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  2.  A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério da juíza ou do juiz.

Campinas, 17 de janeiro de 2022.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional