EDITAL CR Nº 01/2022
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EDITAL CR Nº 1/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.
DATA |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
ÓRGÃO |
26/1/2022 |
4ª feira |
9h30 |
Limeira - 1ª Vara do Trabalho |
26/1/2022 |
4ª feira |
14h |
Limeira - 2ª Vara do Trabalho |
26/1/2022 |
4ª feira |
16h |
Limeira - CEJUSC |
26/1/2022 |
4ª feira |
17h |
Limeira - Divisão de Execução |
1º/2/2022 |
3ª feira |
9h30 |
Sertãozinho - 1ª Vara do Trabalho |
1º/2/2022 |
3ª feira |
14h |
Sertãozinho - 2ª Vara do Trabalho |
2/2/2022 |
4ª feira |
9h30 |
Mogi-Guaçu |
2/2/2022 |
4ª feira |
13h30 |
Sumaré |
3/2/2022 |
5ª feira |
9h30 |
Paulínia - 1ª Vara do Trabalho |
3/2/2022 |
5ª feira |
14h |
Paulínia - 2ª Vara do Trabalho |
9/2/2022 |
4ª feira |
9h30 |
Indaiatuba |
9/2/2022 |
4ª feira |
13h30 |
Bragança Paulista |
9/2/2022 |
4ª feira |
8h30 |
Hortolândia |
10/2/2022 |
5ª feira |
13h30 |
São Roque |
15/2/2022 |
3ª feira |
9h30 |
Sorocaba - 1ª Vara do Trabalho |
15/2/2022 |
3ª feira |
14h |
Sorocaba - 2ª Vara do Trabalho |
16/2/2022 |
4ª feira |
10h |
Sorocaba - 3ª Vara do Trabalho |
16/2/2022 |
4ª feira |
14h |
Sorocaba - CEJUSC |
17/2/2022 |
5ª feira |
10h |
Sorocaba - 4ª Vara do Trabalho |
17/2/2022 |
5ª feira |
14h |
Sorocaba - Divisão de Execução |
22/2/2022 |
3ª feira |
9h30 |
Taubaté - 1ª Vara do Trabalho |
22/2/2022 |
3ª feira |
11h |
Taubaté - Divisão de Execução |
22/2/2022 |
3ª feira |
14h |
Taubaté - 2ª Vara do Trabalho |
22/2/2022 |
3ª feira |
16h |
Taubaté - CEJUSC |
OBSERVAÇÕES:
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A correição ordinária nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de forma telepresencial, por meio de videoconferência.
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O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
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A Juíza ou o Juiz Titular da Vara do Trabalho e a Juíza ou o Juiz substituto ou em auxílio em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todas as servidoras e os servidores da Unidade estão convocados a participar da videoconferência a partir dos horários fixados no quadro acima e enquanto ela durar, ficando ressalvadas as férias e outros afastamentos legais. Nada obstante, é feito convite para a participação do Juiz ou Juíza responsável de forma presencial, caso possível seu comparecimento na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 42/2021, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional.
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A Desembargadora Corregedora ou Desembargadora Vice-Corregedora deliberará sobre dispensa de participação ao ato correicional no mesmo dia.
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A divulgação das datas de correição abrangem os Postos Avançados, se houver, de forma que a Juíza ou o Juiz que atua no posto, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a participar da videoconferência, nos termos do item 3 acima.
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Oficiais de Justiça participarão da videoconferência da própria Unidade, no caso de Vara do Trabalho única. No caso de Oficiais de Justiça lotados em Central de Mandados, a participação será com a Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum, ou, onde houver, com a Divisão de Execução.
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Os interessados e as interessadas em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.
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O cadastramento prévio do item 7 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. As inscritas e os inscritos receberão o link de acesso automaticamente antes da realização do ato correicional.
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A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos juízes e juízas, servidores e servidoras, advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, peritos e peritas, e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
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O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.
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A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo a gestora ou o gestor da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.
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Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados inscritos por meio do link indicado no item 8, em horário predeterminado, conforme o próximo item.
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O ingresso na sala de videoconferência para a reunião correicional por juízas, juízes, servidoras, servidores e demais interessados no atendimento pela Desembargadora deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma seguinte:
VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:
9h30min às 10h - atendimento (item 12).
10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).
10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores da Unidade (item 3).
ou
10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).
10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores Unidade (item 3).
ou à tarde:
14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).
14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores Unidade (item 3).
CEJUSC à tarde:
14h às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores Unidade (item 3).
ou
16h às 17h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores Unidade (item 3).
DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CENTRAL DE MANDADOS:
11h às 12h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).
ou à tarde:
14h às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).
ou
17h às 18h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).
VARA DO TRABALHO (ÚNICA):
8h30min às 9h - atendimento (item 12).
9h às 9h30min - reunião com juízes (item 3).
9h30min às 10h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores da Unidade (item 3).
ou
9h30min às 10h - atendimento (item 12).
10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).
10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
ou à tarde:
13h30min às 14h - atendimento (item 12)
14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).
14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
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A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
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A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério da juíza ou do juiz.
Campinas, 17 de janeiro de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional