EDITAL CR Nº 02/2022

Ano

EDITAL CR Nº 2/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.

DATA DIA DA SEMANA HORÁRIO ÓRGÃO
03/03/22 5ª feira 9h30 Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista 
03/03/22 5ª feira 13h30 Vara do Trabalho de Ituverava
07/03/22 2ª feira 13h30 Vara do Trabalho de Rio Claro
08/03/22 3ª feira 10h00 São José dos Campos - 1ª Vara do Trabalho
08/03/22 3ª feira 11h30 São José dos Campos – Divisão de Execução
08/03/22 3ª feira 14h São José dos Campos - 2ª Vara do Trabalho
09/03/22 4ª feira 9h30 São José dos Campos - 3ª Vara do Trabalho
09/03/22 4ª feira 11h30 São José dos Campos – CEJUSC
09/03/22 4ª feira 14h São José dos Campos - 4ª Vara do Trabalho
10/03/22 5ª feira 10h São José dos Campos - 5ª 
14/03/22 2ª feira 13h30 Ribeirão Preto – 1ª Vara do Trabalho
14/03/22 2ª feira 15h00 Ribeirão Preto – CEJUSC
15/03/22 3ª feira 10h Ribeirão Preto – 2ª Vara do Trabalho
15/03/22 3ª feira 14h Ribeirão Preto – 3ª Vara do Trabalho
16/03/22 4ª feira 10h Ribeirão Preto – 4ª Vara do Trabalho
16/03/22 4ª feira 14h Ribeirão Preto – 5ª Vara do Trabalho
17/03/22 5ª feira 10h Ribeirão Preto – 6ª Vara do Trabalho
17/03/22 5ª feira 14h Ribeirão Preto – Divisão de Execução
21/03/22 2ª feira 9h30 Piracicaba – 1ª Vara do Trabalho 
21/03/22 2ª feira 14h Piracicaba – 2ª Vara do Trabalho 
22/03/22 3ª feira 10h Piracicaba – 3ª Vara do Trabalho 
22/03/22 3ª feira 14h Piracicaba - Divisão de Execução
22/03/22 3ª feira 15h00 Piracicaba - CEJUSC
28/03/22 2ª feira 9h30 Vara do Trabalho Itu 
28/03/22 2ª feira 13h30 Vara do Trabalho de Andradina
29/03/22 3ª feira 9h30 Vara do Trabalho de Botucatu
29/03/22 3ª feira 13h30 Vara do Trabalho de São João da Boa Vista
04/04/22 2ª feira 13h30 São José do Rio Preto - 1ª Vara do Trabalho
05/04/22 3ª feira 10h São José do Rio Preto - 2ª Vara do Trabalho
05/04/22 3ª feira 14h São José do Rio Preto - 3ª Vara do Trabalho
06/04/22 4ª feira 10h São José do Rio Preto - 4ª Vara do Trabalho
06/04/22 4ª feira 14h São José do Rio Preto – Divisão de Execução
06/04/22 4ª feira 15h00 São José do Rio Preto - CEJUSC
19/04/22 3ª feira 9h30 Vara do Trabalho de Barretos
19/04/22 3ª feira 13h30 Vara do Trabalho de Tietê
25/04/22 2ª feira 13h30 Vara do Trabalho de Lins
26/04/22 3ª feira 9h30 Vara do Trabalho de Bebedouro
26/04/22 3ª feira 13h30 Vara do Trabalho de Mogi Mirim

 

OBSERVAÇÕES:

  1.  A correição ordinária nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de forma telepresencial, por meio de videoconferência.

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. A Juíza ou o Juiz Titular da Vara do Trabalho e a Juíza ou o Juiz substituto ou  em auxílio em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todas as servidoras e os servidores da Unidade estão convocados a participar da videoconferência a partir dos horários fixados no quadro acima e enquanto ela durar, ficando ressalvadas as férias e outros afastamentos legais. Nada obstante, é feito convite para a participação do Juiz ou Juíza responsável de forma presencial, caso possível seu comparecimento na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 42/2021, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional.

  4. A Desembargadora Corregedora ou Desembargadora Vice-Corregedora deliberará sobre dispensa de participação ao ato correicional no mesmo dia.

  5. A divulgação das datas de correição abrangem os Postos Avançados, se houver, de forma que a Juíza ou o Juiz que atua no posto, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a participar da videoconferência, nos termos do item 3 acima.

  6. Oficiais de Justiça participarão da videoconferência da própria Unidade, no caso de Vara do Trabalho única. No caso de Oficiais de Justiça lotados em Central de Mandados, a participação será com a Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum, ou, onde houver, com a Divisão de Execução.

  7. Os interessados e as interessadas em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.

  8. O cadastramento prévio do item 7 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. As inscritas e os inscritos receberão o link de acesso automaticamente antes da realização do ato correicional. 

  9. A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos juízes e juízas, servidores e servidoras, advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, peritos e peritas, e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

  10. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.     

  11.  A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo a gestora ou o gestor da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.

  12. Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados inscritos por meio do link indicado no item 8, em horário predeterminado, conforme o próximo item.

  13. O ingresso na sala de videoconferência para a reunião correicional por juízas, juízes, servidoras, servidores e demais interessados no atendimento pela Desembargadora deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma seguinte:
     

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:

9h30min às 10h - atendimento (item 12).

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores da Unidade (item 3).

ou

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores Unidade (item 3).

ou à tarde:

13h30min às 14h - atendimento (item 12)

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 ou

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 

 

CEJUSC:

11:30h às 12h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores Unidade (item 3).

ou

15h às 15h30 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores Unidade (item 3).

 

 DIVISÃO DE EXECUÇÃO E CENTRAL DE MANDADOS:

            11h30 às 12h30 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras,     servidores Unidade (item 3).

ou à tarde:

14h às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).

 

            VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

9h30min às 10h - atendimento (item 12).

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

ou à tarde:

13h30min às 14h - atendimento (item 12)

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

  1.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  2.  A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério da juíza ou do juiz.
    Campinas, 17 de fevereiro de 2022.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional