EDITAL CR Nº 08/2022
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EDITAL CR nº 8/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Vice-Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE ALTERAR a modalidade de realização das Correições Ordinárias a serem realizadas no Fórum de Americana e na Vara do Trabalho de Hortolândia e que a Vice-Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:
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RESOLVE, TAMBÉM, ALTERAR as datas de Correição Ordinária previstas no Edital CR nº 6/2022, nas Varas do Trabalho de Itapetininga, Atibaia e Andradina, mantidas as demais cominações, como segue:
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OBSERVAÇÕES:
- As correições ordinárias no Fórum de Americana e na Vara do Trabalho de Hortolândia serão realizadas na modalidade presencial. Nas Varas do Trabalho de Itapetininga, Atibaia e Andradina a correição permanece na modalidade telepresencial.
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O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
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Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional, ressalvados os afastamentos legais, às férias e impossibilidades fáticas que deverão ser previamente informados à Secretaria da Corregedoria Regional.
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Esta Desembargadora Vice-Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
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Nas Unidades que tiverem correições designadas na modalidade presencial, um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou materiais pertencentes à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
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A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas Unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
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Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:
VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:
Correições no período da manhã:
9h30min às 10h - atendimento (item 7).
10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3).
10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3);
Correições no período da tarde:
13h30min às 14h - atendimento (item 7).
14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3).
14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3).
VARA DO TRABALHO (ÚNICA):
9h30min às 10h - atendimento (item 7).
10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).
10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
ou à tarde:
13h30min às 14h - atendimento (item 7)
14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).
14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
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A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
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A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 26 de abril de 2022.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Vice-Corregedora Regional