EDITAL CR Nº 08/2022

Ano

 

EDITAL CR nº 8/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Vice-Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR a modalidade de realização das Correições Ordinárias a serem realizadas no Fórum de Americana e na Vara do Trabalho de Hortolândia e que a Vice-Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

03/05/2022

3ª feira

9h30

Americana  - 1ª Vara do Trabalho

03/05/2022

3ª feira

14h

Americana  - 2ª Vara do Trabalho

18/05/2022

4ª feira

9h30

Hortolândia

 

RESOLVE, TAMBÉM, ALTERAR as datas de Correição Ordinária previstas no Edital CR nº 6/2022, nas Varas do Trabalho de Itapetininga, Atibaia e Andradina, mantidas as demais cominações, como segue:

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

04/05/2022

4ª feira

9h30

Vara do Trabalho de Itapetininga

04/05/2022

4ª feira

13h30

Vara do Trabalho de Atibaia 

10/05/2022

3ª feira

13h30

Vara do Trabalho de Andradina

 

OBSERVAÇÕES:

  1. As correições ordinárias no Fórum de Americana e na Vara do Trabalho de Hortolândia serão realizadas na modalidade presencial. Nas Varas do Trabalho de Itapetininga, Atibaia e Andradina a correição permanece na modalidade telepresencial.
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional, ressalvados os afastamentos legais, às férias e impossibilidades fáticas que deverão ser previamente informados à Secretaria da Corregedoria Regional. 

  4. Esta Desembargadora Vice-Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.

  5. Nas Unidades que tiverem correições designadas na modalidade presencial, um  gabinete  deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer  documentos  ou  materiais  pertencentes  à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.

  6. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas Unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.

  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.

 

         A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:  

         Correições no período da manhã:

         9h30min às 10h - atendimento (item 7).

10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3);

Correições no período da tarde:

        13h30min às 14h - atendimento (item 7).

        14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3).

        14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3).

 

VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

9h30min às 10h - atendimento (item 7).

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

ou à tarde:

13h30min às 14h - atendimento (item 7)

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  2. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

 Campinas,  26 de abril de 2022.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Vice-Corregedora Regional