EDITAL CR Nº 09/2022
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EDITAL CR Nº 9/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que está cancelado o EDITAL CR Nº 7/2022, de 8/4/2022.
BEM COMO, que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:
DATA |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
ÓRGÃO |
04/05/2022 |
4ª feira |
9h30 |
Jundiaí - 1ª Vara do Trabalho |
04/05/2022 |
4ª feira |
11h30 |
Jundiaí - CEJUSC |
04/05/2022 |
4ª feira |
14h |
Jundiaí - 2ª Vara do Trabalho |
05/05/2022 |
5ª feira |
9h30 |
Jundiaí - 3ª Vara do Trabalho |
05/05/2022 |
5 feira |
11h30 |
Jundiaí - Divisão de Execução |
05/05/2022 |
5ª feira |
14h |
Jundiaí - 4ª Vara do Trabalho |
24/05/2022 |
3ª feira |
9h30 |
Bauru - 1ª Vara do Trabalho |
24/05/2022 |
3ª feira |
11h30 |
Bauru - CEJUSC |
24/05/2022 |
3ª feira |
14h00 |
Bauru - 2ª Vara do Trabalho |
24/05/2022 |
3ª feira |
16h |
Bauru - Divisão de Execução |
25/05/2022 |
4ª feira |
9h30 |
Bauru - 3ª Vara do Trabalho |
25/05/2022 |
4ª feira |
13h30 |
Bauru - 4ª Vara do Trabalho |
OBSERVAÇÕES:
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A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial.
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O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
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Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvados as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR Nº 002/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR Nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
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Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
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Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
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A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
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Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
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A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:
VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:
Correições no período da manhã:
9h30min às 10h - atendimento (item 7).
10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3).
10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3).
Correições no período da tarde:
13h30min às 14h - atendimento (item 7).
14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3).
14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3).
CEJUSC:
11h30 às 12h00- reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3).
Divisão de Execução:
16h às 17h- reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).
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A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
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A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 29 de abril de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional