EDITAL CR Nº 09/2022

Ano

EDITAL CR Nº 9/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que está cancelado o EDITAL CR Nº 7/2022, de 8/4/2022.

BEM COMO,  que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

04/05/2022

4ª feira

9h30

Jundiaí - 1ª Vara do Trabalho

04/05/2022

4ª feira

11h30

Jundiaí - CEJUSC

04/05/2022

4ª feira

14h

Jundiaí - 2ª Vara do Trabalho

05/05/2022

5ª feira

9h30

Jundiaí - 3ª Vara do Trabalho

05/05/2022

5 feira

11h30

Jundiaí - Divisão de Execução

05/05/2022

5ª feira

14h

Jundiaí - 4ª Vara do Trabalho

24/05/2022

3ª feira

9h30

Bauru - 1ª Vara do Trabalho

24/05/2022

3ª feira

11h30

Bauru - CEJUSC

24/05/2022

3ª feira

14h00

Bauru - 2ª Vara do Trabalho

24/05/2022

3ª feira

16h

Bauru - Divisão de Execução

25/05/2022

4ª feira

9h30

Bauru - 3ª Vara do Trabalho

25/05/2022

4ª feira

13h30

Bauru - 4ª Vara do Trabalho

 

OBSERVAÇÕES:

  1.  A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvados as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais.  No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR Nº 002/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR Nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.

  4. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.

  5. Um  gabinete  deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente  à Magistrada ou ao  Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.

  6. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.

  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.

  8.  A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

 

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:  

Correições no período da manhã:

9h30min às 10h - atendimento (item 7).

10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3).

10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3).

 

Correições no período da tarde:

13h30min às 14h - atendimento (item 7).

14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3).

14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3).

 

CEJUSC:

11h30 às 12h00- reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3).

 

Divisão de Execução:

16h às 17h- reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras, servidores Unidade (item 3).

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  2. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

 Campinas,  29 de abril de 2022.

 

 ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional