EDITAL CR Nº 10/2022
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EDITAL CR Nº 10/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE ALTERAR a modalidade, para presencial, de realização das Correições Ordinárias a serem realizadas nas Unidades abaixo relacionadas, bem como informa que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:
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RESOLVE ALTERAR as datas e os horários da Correição Ordinária presencial previstas nos Editais CR nº 8 e 9/2022 nas seguintes Unidades, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:
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RESOLVE ALTERAR o horário da Correição Ordinária telepresencial prevista no Edital CR nº 6/2022 na seguinte Unidade, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:
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FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:
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RESOLVE CANCELAR a realização de Correição Ordinária Telepresencial prevista no Edital CR nº 6/2022 nas seguintes Unidades.
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OBSERVAÇÕES:
- A Correição Ordinária nessas Unidades Judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial.
- O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
- Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
- Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
- Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
- A realização da Correição Ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
- Na oportunidade da Correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
- A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:
VARA DO TRABALHO (ÚNICA):
Correições no período da manhã:
9h30min às 10h - atendimento (item 7)
10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3)
10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
ou
10h às 10h30min - atendimento (item 7)
10h30min às 11h - reunião com Juízes (item 3)
11h às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
ou
10h30min às 11h - atendimento (item 7)
11h às 11h30min - reunião com Juízes (item 3)
11h30min às 12h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
Correições no período da tarde:
13h30min às 14h -atendimento (item 7)
14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3)
14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
ou
14h às 14h30min -atendimento (item 7)
14h30min às 15h - reunião com juízes (item 3)
15h30min às 16h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:
Correições no período da manhã:
9h às 9h30min - reunião com Juízes (item 3)
9h30min às 10h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
ou
9h30min às 10h - atendimento (item 7)
10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3)
10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
ou
10h00min às 10h30min - atendimento (item 7)
10h30min às 11h - reunião com Juízes (item 3)
11h00min às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
ou
11h às 11h30min - reunião com Juízes (item 3)
11h30min às 12h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
Correições no período da tarde:
14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3)
14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)
ou
14h às 14h30min - atendimento (item 7)
14h30min às 15h - reunião com Juízes (item 3)
15h às 15h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)
ou
16h30 às 17h - atendimento (item 7)
17h às 17h30min - reunião com Juízes (item 3)
17h30min às 18h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)
CEJUSC:
11h30 às 12h00 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)
ou
16h30 às 17h00 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)
DIVISÃO DE EXECUÇÃO:
16h00 às 16h30 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)
ou
16h30 às 17h00 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)
- A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
- A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 06 de maio de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional