EDITAL CR Nº 10/2022

Ano

 

EDITAL CR Nº 10/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR a modalidade, para presencial, de realização das Correições Ordinárias a serem realizadas nas Unidades abaixo relacionadas, bem como informa que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

09/05/2022

2ª feira

10h

Atibaia 

18/05/2022

4ª feira

9h30

Votuporanga

23/06/2022

5ª feira

9h30

Assis - 1ª Vara do Trabalho

23/06/2022

5ª feira

14h00

Assis - 2ª Vara do Trabalho

 

RESOLVE ALTERAR as datas e os horários da Correição Ordinária presencial previstas nos Editais CR nº 8 e 9/2022 nas seguintes Unidades, por razão de força maior, mantidas as demais cominações: 

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

12/05/2022

5ª feira

10h30

Hortolândia

23/05/2022

2ª feira

9h30

Bauru - 1ª Vara do Trabalho

23/05/2022

2ª feira

11h30

Bauru - CEJUSC

23/05/2022

2ª feira

14h00

Bauru - 2ª Vara do Trabalho

23/05/2022

2ª feira

16h

Bauru - Divisão de Execução

24/05/2022

3ª feira

9h

Bauru - 3ª Vara do Trabalho

24/05/2022

3ª feira

11h

Bauru - 4ª Vara do Trabalho

 

 

RESOLVE ALTERAR o horário da Correição Ordinária telepresencial prevista no Edital CR nº 6/2022 na seguinte Unidade, por razão de força maior, mantidas as demais cominações: 

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

10/05/2022

3ª feira

10h

Piedade

11/05/2022

4ª feira

10h30

Santa Cruz do Rio Pardo

11/05/2022

4ª feira

14h00

Registro

 

 

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

17/05/2022

3ª feira

9h30

1ª VT Catanduva 

17/05/2022

3ª feira

14h

2ª VT Catanduva 

27/05/2022

6ª feira

14h

Campinas - 11ª Vara do Trabalho

27/05/2022

6ª feira

16h30

Campinas - 6ª Vara do Trabalho

31/05/2022

3ª feira

10h

Campinas - 1ª Vara do Trabalho

31/05/2022

3ª feira

14h

Campinas - 2ª Vara do Trabalho

01/06/2022

4ª feira

10h

Campinas - 3ª Vara do Trabalho

01/06/2022

4ª feira

10h

Campinas - 9ª Vara do Trabalho

01/06/2022

4ª feira

14h

Campinas - 4ª Vara do Trabalho

01/06/2022

4ª feira

14h

Campinas - 10ª Vara do Trabalho

01/06/2022

4ª feira

16h30

Campinas - Divisão de Execução

02/06/2022

5ª feira

10h

Campinas - 5ª Vara do Trabalho

06/06/2022

2ª feira

10h

Campinas - 7ª Vara do Trabalho

06/06/2022

2ª feira

14h

Campinas - 8ª Vara do Trabalho

06/06/2022

2ª feira

16h30

Campinas - CEJUSC

07/06/2022

3ª feira

14h

Campinas - 12ª Vara do Trabalho

14/06/2022

3ª feira

9h30

Presidente Prudente - 1ª Vara do Trabalho

14/06/2022

3ª feira

11h30

Presidente Prudente - CEJUSC

14/06/2022

3ª feira

14h

Presidente Prudente - 2ª Vara do Trabalho

14/06/2022

3ª feira

16h

Presidente Prudente - Divisão de Execução

22/06/2022

4ª feira

9h30

Marília - 1ª Vara do Trabalho

22/06/2022

4ª feira

14h

Marília - 2ª Vara do Trabalho

29/06/2022

4ª feira

9h30

São Carlos - 1ª Vara do Trabalho

29/06/2022

4ª feira

14h

São Carlos - 2ª Vara do Trabalho

 

RESOLVE CANCELAR a realização de Correição Ordinária Telepresencial prevista no Edital CR nº 6/2022 nas seguintes Unidades.

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

12/05/2022

5ª feira

9h30

Araras

12/05/2022

5ª feira

13h30

Caraguatatuba

17/05/2022

3ª feira

9h30

Jacareí - 1ª Vara do Trabalho

17/05/2022

3ª feira

14h

Jacareí - 2ª Vara do Trabalho

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A Correição Ordinária nessas Unidades Judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais.  No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
  4. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
  5. Um  gabinete  deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente  à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.
  6. A realização da Correição Ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.
  7. Na oportunidade da Correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
  8.  A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

 

VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

Correições no período da manhã:

9h30min às 10h - atendimento (item 7)

10h às 10h30min - reunião com juízes (item 3)

10h30min às 11h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 

ou

 

10h às 10h30min - atendimento (item 7)

10h30min às 11h - reunião com Juízes (item 3)

11h às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

ou

 

10h30min às 11h - atendimento (item 7)

11h às 11h30min - reunião com Juízes (item 3)

11h30min às 12h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

Correições no período da tarde:

13h30min às 14h -atendimento (item 7)

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3)

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

ou

 

14h às 14h30min -atendimento (item 7)

14h30min às 15h - reunião com juízes (item 3)

15h30min às 16h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA: 

Correições no período da manhã:

9h às 9h30min - reunião com Juízes (item 3)

9h30min às 10h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

ou

9h30min às 10h - atendimento (item 7)

10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3)

10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

ou

10h00min às 10h30min - atendimento (item 7)

10h30min às 11h - reunião com Juízes (item 3)

11h00min às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

ou

11h às 11h30min - reunião com Juízes (item 3)

11h30min às 12h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

Correições no período da tarde:

14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3)

14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)

ou

 

14h às 14h30min - atendimento (item 7)

14h30min às 15h - reunião com Juízes (item 3)

15h às 15h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)

 

ou

 

16h30 às 17h - atendimento (item 7)

17h às 17h30min - reunião com Juízes (item 3)

17h30min às 18h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)

 

CEJUSC:

11h30 às 12h00 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)

ou

16h30 às 17h00 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO:

16h00 às 16h30 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)

ou

16h30 às 17h00 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)

 

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  2. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas,  06 de maio de 2022.

 ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional