EDITAL CR Nº 11/2022

Ano

 

EDITAL CR Nº 11/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR a data da Correição Ordinária presencial prevista no Edital CR nº 10/2022 na seguinte Unidade, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

16/05/2022

2ª feira

10h

Hortolândia

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A Correição Ordinária nessa Unidade Judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais.  No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
  4. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
  5. Um  gabinete  deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente  à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.
  6. A realização da Correição Ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.
  7. Na oportunidade da Correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
  8.  A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

 

VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

Correições no período da manhã:

10h às 10h30min - atendimento (item 7)

10h30min às 11h - reunião com Juízes (item 3)

11h às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  2. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas,  9 de maio de 2022.

 ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional