EDITAL CR Nº 12/2022

Ano

EDITAL CR nº 12/2022

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR as datas e os horários da Correição Ordinária presencial previstas no Edital CR nº 10/2022 nas seguintes Unidades, por razão de força maior, mantidas as demais cominações: 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

13/06/2022

2ª feira

10h

Presidente Prudente - 1ª Vara do Trabalho

13/06/2022

2ª feira

11h30

Presidente Prudente - CEJUSC

13/06/2022

2ª feira

14h30

Presidente Prudente - 2ª Vara do Trabalho

13/06/2022

2ª feira

16h

Presidente Prudente - Divisão de Execução

 

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

14/06/2022

3ª feira

8h30

Teodoro Sampaio

14/06/2022

3ª feira

10h30

Presidente Venceslau

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A Correição Ordinária nessas Unidades Judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada na modalidade presencial
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais.  No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
  4. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
  5. Um  gabinete  deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente  à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.
  6. A realização da Correição Ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.
  7. Na oportunidade da Correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
  8.  A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

 

VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

 

Correições no período da manhã:

8h30min às 9h - atendimento (item 7)

9h às 9h30min - reunião com juízes (item 3)

9h30min às 10h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 

ou

 

11h às 11h30min - atendimento (item 7)

11h30min às 12h - reunião com Juízes (item 3)

12h às 12h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

Correições no período da tarde:

13h30min às 14h -atendimento (item 7)

14h às 14h30min - reunião com juízes (item 3)

14h30min às 15h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 

ou

 

14h às 14h30min -atendimento (item 7)

14h30min às 15h - reunião com juízes (item 3)

15h30min às 16h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

 

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA: 

 

Correições no período da manhã:

10h às 10h30min - atendimento (item 7)

10h30min às 11h - reunião com Juízes (item 3)

11h às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

Correições no período da tarde:

14h30min às 15h -  reunião com Juízes (item 3)

15h às 15h30 - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

CEJUSC:

11h30 às 12h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO:

16h às 16h30 - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz coordenador, servidoras, servidores e Oficiais de Justiça  da Unidade. (item 3)

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  2. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas,  11 de maio de 2022.

 ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional