EDITAL CR Nº 14/2022
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EDITAL CR Nº 14/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE ALTERAR as datas de Correição Ordinária presencial previstas no Edital CR nº 10/2022 nas seguintes Unidades, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:
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RESOLVE ALTERAR o local da reunião, com Juízes(as) e Diretores, das Correições Ordinárias nas Varas de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, a ser realizada no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, sede da circunscrição, conforme cronograma abaixo:
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OBSERVAÇÕES:
- A Correição Ordinária nas Unidades Judiciárias de Campinas será realizada na modalidade presencial.
- Nas Varas de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, a reunião com o(s) Juiz(es) será feita na modalidade presencial e com os servidores na modalidade telepresencial, para os quais será disponibilizado link de acesso.
- Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
- A Juíza ou o Juiz Titular, bem como a(s) Juíza(s) ou o(s) Juiz(es) em atuação nas Unidades de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, assim como os Diretores de Secretaria das mencionadas Varas do Trabalho, estão convocados para comparecer, nos dias e horários designados para a Correição Ordinária de suas Unidades, no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, onde ocorrerão as reuniões com a Desembargadora Corregedora.
- Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
- Oficiais de Justiça participarão da reunião correicional da própria Unidade, no caso de Vara do Trabalho única. No caso de Oficiais de Justiça lotados em Central de Mandados, a participação será com a Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum, ou, onde houver, com a Divisão de Execução.
- Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
- Para as Correições Ordinárias nas Varas do Trabalho de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, os interessados e as interessadas em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio para atendimento. Alternativamente, a Desembargadora Corregedora também ficará disponível para atendimento presencial de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, sede da circunscrição, para onde os interessados poderão se dirigir, se assim desejarem.
- O cadastramento prévio para atendimento será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso antes da realização do ato correicional.
- O atendimento supramencionado, bem como a reunião com os servidores das Unidades, quando for o caso, será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos servidores e servidoras, advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, peritos e peritas, e representantes do Ministério Público do Trabalho. O ato terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis ao atendimento, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
- O ingresso na sala de videoconferência para a reunião correicional por servidoras, servidores e demais interessados no atendimento pela Desembargadora deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma.
- A Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
- A realização da Correição Ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
- A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:
VARA DO TRABALHO (ÚNICA):
Correições no período da manhã:
8h30min às 9h - atendimento (item 12)
9h às 9h30min - reunião com juízes (item 3)
9h30min às 10h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).
ou
11h às 11h30min - atendimento (item 12)
11h30min às 12h - reunião com Juízes (item 3)
12h às 12h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA:
Correições no período da manhã:
10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3)
10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)
Correições no período da tarde:
14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3)
14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)
DIVISÃO DE EXECUÇÃO:
16h30 às 17h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)
- A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
- A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
- Os Órgãos poderão passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 30 de maio de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional