EDITAL CR Nº 14/2022

Ano

 

EDITAL CR Nº 14/2022

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE ALTERAR as datas de Correição Ordinária presencial previstas no Edital CR nº 10/2022 nas seguintes Unidades, por razão de força maior, mantidas as demais cominações: 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

03/06/2022

6ª feira

10h

Campinas - 9ª Vara do Trabalho

03/06/2022

6ª feira

14h

Campinas - 10ª Vara do Trabalho

03/06/2022

6ª feira

16h30

Campinas - Divisão de Execução

 

RESOLVE ALTERAR o local da reunião, com Juízes(as) e Diretores, das Correições Ordinárias nas Varas de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, a ser realizada no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, sede da circunscrição, conforme cronograma abaixo:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

14/06/2022

3ª feira

8h30

Teodoro Sampaio

14/06/2022

3ª feira

11h

Presidente Venceslau

 

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A Correição Ordinária nas Unidades Judiciárias de Campinas será realizada na modalidade presencial
  2. Nas Varas de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, a reunião com o(s) Juiz(es) será feita na modalidade presencial e com os servidores na modalidade telepresencial, para os quais será disponibilizado link de acesso.
  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
  4. A Juíza ou o Juiz Titular, bem como a(s) Juíza(s) ou o(s) Juiz(es) em atuação nas Unidades de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, assim como os Diretores de Secretaria das mencionadas Varas do Trabalho, estão convocados para comparecer, nos dias e horários designados para a Correição Ordinária de suas Unidades, no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, onde ocorrerão as reuniões com a Desembargadora Corregedora.
  5. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
  6. Oficiais de Justiça participarão da reunião correicional da própria Unidade, no caso de Vara do Trabalho única. No caso de Oficiais de Justiça lotados em Central de Mandados, a participação será com a Vara do Trabalho do Juiz Diretor do Fórum, ou, onde houver, com a Divisão de Execução.
  7. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
  8. Para as Correições Ordinárias nas Varas do Trabalho de Teodoro Sampaio e Presidente Venceslau, os interessados e as interessadas em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio para atendimento. Alternativamente, a Desembargadora Corregedora também ficará disponível para atendimento presencial de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, sede da circunscrição, para onde os interessados poderão se dirigir, se assim desejarem.
  9. O cadastramento prévio para atendimento será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso antes da realização do ato correicional.
  10. O atendimento supramencionado, bem como a reunião com os servidores das Unidades, quando for o caso, será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos servidores e servidoras, advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, peritos e peritas, e representantes do Ministério Público do Trabalho. O ato terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis ao atendimento, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
  11. O ingresso na sala de videoconferência para a reunião correicional por servidoras, servidores e demais interessados no atendimento pela Desembargadora deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma.
  12. A Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
  13. A realização da Correição Ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem como a  afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar  de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
  14.  A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

 

VARA DO TRABALHO (ÚNICA):

Correições no período da manhã:

8h30min às 9h - atendimento (item 12)

9h às 9h30min - reunião com juízes (item 3)

9h30min às 10h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz e seus assistentes, servidoras e servidores e Oficiais de Justiça Unidade (item 3).

ou

11h às 11h30min - atendimento (item 12)

11h30min às 12h - reunião com Juízes (item 3)

12h às 12h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

VARA DO TRABALHO EM FÓRUM TRABALHISTA: 

Correições no período da manhã:

10h às 10h30min - reunião com Juízes (item 3)

10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (item 3)

 

Correições no período da tarde:

14h às 14h30min - reunião com Juízes (item 3)

14h30min às 15h - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (item 3)

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO:

16h30 às 17h - reunião, com imprescindível participação da juíza ou do juiz, servidoras e servidores da Unidade (item 3)

 

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  2. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
  3. Os Órgãos poderão passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas,  30 de maio de 2022.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional