EDITAL CR Nº 15/2022

Ano

EDITAL CR Nº 15/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

28/6/2022

3ª feira

11h

Itararé

28/6/2022

3ª feira

14h

Itapeva

28/6/2022

3ª feira

16h

Capão Bonito

1º/7/2022

6ª feira

13h30

6ª Campinas

1º/7/2022

6ª feira

15h

11ª Campinas

4/7/2022

2ª feira

10h

Pederneiras

4/7/2022

2ª feira

13h30

3ª Bauru

4/7/2022

2ª feira

16h

4ª Bauru

5/7/2022

3ª feira

8h30

1ª Jaú

5/7/2022

3ª feira

10h30

2ª Jaú

13/7/2022

4ª feira

9h30

1ª Franca

13/7/2022

4ª feira

13h30

2ª Franca

14/7/2022

5ª feira

10h

CEJUSC DE FRANCA

14/7/2022

5ª feira

10h30

DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA

14/7/2022

5ª feira

14h

São Joaquim da Barra

19/7/2022

3ª feira

14h

Dracena

20/7/2022

4ª feira

14h

Santa Bárbara d’Oeste

OBSERVAÇÕES:

1. A correição ordinária nas unidades judiciárias de Itararé, Itapeva, Capão Bonito, Dracena e Santa Bárbara d’Oeste será realizada na modalidade híbrida e todas as demais na modalidade presencial. 

2. Naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, a  Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como o Diretor ou Diretora de Secretaria (ou seu substituto, caso o titular do cargo esteja em afastamento legal) estão convocados para comparecer na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes. Os demais servidores, assistentes de juiz e oficiais de justiça estão convocados para participar de forma telepresencial.

3. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

4. Na data prevista no edital para as correições presenciais, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvados as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais.  No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.

5. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.

6. Nos casos de correições presenciais, um gabinete deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente  à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.

7. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.

8. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.

9. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

Correições no período da manhã:

8h30min às 9h - atendimento (item 8).

9h às 9h30min - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

9h30min às 10h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).

ou

9h30min às 10h - atendimento (item 8).

10h às 10h30min - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).

ou

10h às 10h30min - atendimento (item 8).

10h30min às 11h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

11h às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).

ou

10h30min às 11h - atendimento (item 8).

11h às 11h30min - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

11h30min às 12h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).

ou

11h às 11h30min - atendimento (item 8).

11h30min às 12h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

12h às 12h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz,  servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).

Correições no período da tarde:

13h30min às 14h - atendimento (item 8).

14h às 14h30min  - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

14h30min às 15h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).

ou

14h às 14h30min - atendimento (item 8).

14h30min às 15h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

15h às 15h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (itens 2 e 4).

ou

15h às 15h30min - atendimento (item 8).

15h30min às 16h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

16h às 16h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (itens 2 e 4).

ou

16h às 16h30min - atendimento (item 8).

16h30min às 17h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).

17h às 17h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (itens 2 e 4).

10. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

11. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

 Campinas,  21 de junho de 2022.

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONA