EDITAL CR Nº 15/2022
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EDITAL CR Nº 15/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:
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OBSERVAÇÕES:
1. A correição ordinária nas unidades judiciárias de Itararé, Itapeva, Capão Bonito, Dracena e Santa Bárbara d’Oeste será realizada na modalidade híbrida e todas as demais na modalidade presencial.
2. Naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como o Diretor ou Diretora de Secretaria (ou seu substituto, caso o titular do cargo esteja em afastamento legal) estão convocados para comparecer na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes. Os demais servidores, assistentes de juiz e oficiais de justiça estão convocados para participar de forma telepresencial.
3. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
4. Na data prevista no edital para as correições presenciais, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvados as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
5. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
6. Nos casos de correições presenciais, um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
7. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
8. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
9. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:
Correições no período da manhã:
8h30min às 9h - atendimento (item 8).
9h às 9h30min - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
9h30min às 10h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).
ou
9h30min às 10h - atendimento (item 8).
10h às 10h30min - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
10h30min às 11h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).
ou
10h às 10h30min - atendimento (item 8).
10h30min às 11h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
11h às 11h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).
ou
10h30min às 11h - atendimento (item 8).
11h às 11h30min - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
11h30min às 12h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).
ou
11h às 11h30min - atendimento (item 8).
11h30min às 12h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
12h às 12h30min - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).
Correições no período da tarde:
13h30min às 14h - atendimento (item 8).
14h às 14h30min - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
14h30min às 15h - reunião com toda a equipe: Juíza ou Juiz, servidoras e servidores, assistentes de juízes, inclusive (itens 2 e 4).
ou
14h às 14h30min - atendimento (item 8).
14h30min às 15h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
15h às 15h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (itens 2 e 4).
ou
15h às 15h30min - atendimento (item 8).
15h30min às 16h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
16h às 16h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (itens 2 e 4).
ou
16h às 16h30min - atendimento (item 8).
16h30min às 17h - reunião com Juízes (itens 2 e 4).
17h às 17h30min - reunião com servidoras, servidores e imprescindível participação da Juíza ou do Juiz (itens 2 e 4).
10. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
11. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 21 de junho de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONA