EDITAL CR Nº 19/2022

Ano
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
 

EDITAL CR Nº 19/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

09/08/2022

3ª feira

9h30

Jales

09/08/2022

3ª feira

14h

Fernandópolis

10/08/2022

4ª feira

9h30

Tanabi

16/08/2022

3ª feira

10h30

Porto Ferreira

23/08/2022

3ª feira

9h30

Birigui

23/08/2022

3ª feira

14h

José Bonifácio

24/08/2022

4ª feira

9h30

Olímpia

24/08/2022

4ª feira

14h

Taquaritinga

 

RESOLVE ALTERAR a data da Correição Ordinária prevista na seguinte Unidade, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:

 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

31/8/2022

4ª feira

14h

Santa Bárbara D’Oeste

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nas unidades judiciárias elencadas será realizada na modalidade presencial

  2. Na data prevista no edital para as correições presenciais, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz substituto em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todos os servidores, servidoras e Oficiais de Justiça da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022), que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.

  3. Esta Desembargadora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.

  4. Nos casos de correições presenciais, um gabinete deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.

  5. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no  átrio  da  Vara  ou  Fórum noticiando  a  realização  da  Correição.  Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.

  6. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos períodos determinados no item 7.

  7. A reunião correicional observará o seguinte cronograma: os primeiros 30 minutos serão destinados ao atendimento (item 6). Nos 30 minutos seguintes, será realizada a reunião com os Juízes e Juízas. Ato contínuo, ocorrerá a reunião com toda a equipe: Juízas ou Juízes, servidoras e servidores, assistentes de juízes e Oficiais de Justiça.

  8. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  9. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

  10. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  11. O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas, 19 de julho de 2022.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL