EDITAL CR Nº 22/2022

Ano

 

EDITAL CR Nº 22/2022

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

ALTERAR a data e o horário da Correição Ordinária híbrida prevista na seguinte Unidade, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

8/8/2022

2ª feira

11h

Aparecida

   

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:

22/8/2022

2ª feira

9h

Pirassununga

22/8/2022

2ª feira

13h

Leme

22/8/2022

2ª feira

15h30

Araras

 

FAZ SABER que será realizada Correição Ordinária híbrida  no Órgão de Primeira Instância abaixo relacionado:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

23/8/2022

3ª feira

10h

1ª VT de Jacareí

23/8/2022

3ª feira

14h

2ª VT de Jacareí

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nas unidades judiciárias de Pirassununga, Leme e Araras será realizada na modalidade presencial e na Vara de Aparecida e no Fórum de Jacareí na modalidade híbrida.
  2. Naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, a  Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como o Diretor ou Diretora de Secretaria (ou seu substituto, caso o titular do cargo esteja em afastamento legal) estão convocados para comparecer na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes. Os demais servidores, assistentes de juiz e oficiais de justiça estão convocados para participar de forma telepresencial.
  3. Na data prevista no edital para as correições presenciais, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz substituto em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todos os servidores, servidoras e Oficiais de Justiça da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
  4. A Desembargadora Corregedora ou a Vice-Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
  5. Nos casos de correições presenciais, um gabinete deverá ser reservado  para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou  material  pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos  trabalhos  correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do Relatório Correicional.
  6. A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Em se tratando de  Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos períodos determinados no item 13.
  8. Naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, os interessados em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets ou celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.
  9. O cadastramento prévio do item anterior será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso automaticamente antes da realização do ato correicional.
  10. A participação de forma telepresencial naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, ocorrerá por meio da ferramenta Google Meet. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
  11. O convite para participação de forma telepresencial será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.
  12. O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma.
  13. A reunião correicional observará o seguinte cronograma: os primeiros 30 minutos serão destinados ao atendimento (item 8). Nos 30 minutos seguintes, será realizada a reunião com os Juízes e Juízas. Ato contínuo, ocorrerá a reunião com toda a equipe: Juízas ou Juízes, servidoras e servidores, assistentes de juízes e Oficiais de Justiça.
  14. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  15. A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
  16. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  17. O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

 Campinas, 02 de agosto de 2022.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL