EDITAL CR Nº 23/2022
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EDITAL CR Nº 23/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:
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FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias híbridas nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:
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RESOLVE ALTERAR a data da Correição Ordinária prevista nas seguintes Unidades, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:
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OBSERVAÇÕES:
- A correição ordinária nas unidades judiciárias do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, São Sebastião, Caraguatatuba, Matão e Fórum de Jaboticabal será realizada na modalidade presencial.
- A correição ordinária nas unidades judiciárias de Caçapava, Adamantina, Ourinhos, Pindamonhangaba, Cruzeiro, Fórum de Araraquara, Ubatuba, Mococa, São José do Rio Pardo, Cajuru, Avaré, Fórum de Lençóis Paulista, Cravinhos, Orlândia, Tupã, Dracena, Batatais e Fórum de Jacareí será realizada na modalidade híbrida.
- Na data prevista no edital para as correições presenciais, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz substituto em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todos os servidores, servidoras e Oficiais de Justiça da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
- Naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como o Diretor ou Diretora de Secretaria (ou seu substituto, caso o titular do cargo esteja em afastamento legal) estão convocados para comparecer na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada, observada a Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (Alterada pela Portaria GP-CR nº 004/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes. Os demais servidores, assistentes de juiz e oficiais de justiça estão convocados para participar de forma telepresencial.
- A Desembargadora Corregedora ou a Vice-Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
- Nos casos de correições presenciais, um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
- A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Em se tratando de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
- Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos períodos determinados no item 13.
- Naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, os interessados em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets ou celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.
- O cadastramento prévio do item anterior será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso automaticamente antes da realização do ato correicional.
- A participação de forma telepresencial naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, ocorrerá por meio da ferramenta Google Meet. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
- O convite para participação de forma telepresencial será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.
- O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma.
- A reunião correicional observará o seguinte cronograma: os primeiros 30 minutos serão destinados ao atendimento (item 8). Nos 30 minutos seguintes, será realizada a reunião com os Juízes e Juízas. Ato contínuo, ocorrerá a reunião com toda a equipe: Juízas ou Juízes, servidoras e servidores, assistentes de juízes e Oficiais de Justiça.
- A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
- A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
- O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
- O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 18 de agosto de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL