EDITAL CR Nº 25/2022

Ano

 

EDITAL CR Nº 25/2022

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

08/09/2022

5ª feira

9h

Araraquara - 2ª Vara do Trabalho

08/09/2022

5ª feira

11h

Araraquara - Divisão de Execução

08/09/2022

5ª feira

13h

Araraquara - 1ª Vara do Trabalho

08/09/2022

5ª feira

15h

Araraquara - 3ª Vara do Trabalho

08/09/2022

5ª feira

17h

Araraquara - CEJUSC

 

RESOLVE ALTERAR a Correição Ordinária prevista no Edital CR nº 24/2022 na seguinte Unidade, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

12/09/2022

2ª feira

11h

2ª Vara de Jacareí

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária no Fórum Trabalhista de Araraquara será realizada na modalidade presencial e a correição na 2ª Vara de Jacareí será na modalidade híbrida
  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  3. Na data prevista no edital para as correições presenciais, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz substituto em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todos os servidores, servidoras e Oficiais de Justiça da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
  4. Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
  5. Um  gabinete  deverá  ser  reservado  para  a Excelentíssima Desembargadora, livre  de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente  à Magistrada ou ao  Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima  referidos.  Solicita-se  também  a disponibilização,  dentro  das  possibilidades  locais,  de  espaço  para  apresentação  do  Relatório Correicional.
  6. A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação  de  edital  no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Em se tratando de  Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
  8. A reunião correicional observará o seguinte cronograma: os primeiros 30 minutos serão destinados ao atendimento (item 7). Nos 30 minutos seguintes, será realizada a reunião com os Juízes e Juízas. Ato contínuo, ocorrerá a reunião com toda a equipe: Juízas ou Juízes, servidoras e servidores, assistentes de Juízes e Oficiais de Justiça.
  9. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  10.  A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado. 
  11.  O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação. 
  12.  O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

 Campinas, 1º de setembro de 2022.

 ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional