EDITAL CR Nº 25/2022
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EDITAL CR Nº 25/2022
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias presenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados:
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RESOLVE ALTERAR a Correição Ordinária prevista no Edital CR nº 24/2022 na seguinte Unidade, por razão de força maior, mantidas as demais cominações:
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OBSERVAÇÕES:
- A correição ordinária no Fórum Trabalhista de Araraquara será realizada na modalidade presencial e a correição na 2ª Vara de Jacareí será na modalidade híbrida.
- O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
- Na data prevista no edital para as correições presenciais, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz substituto em atuação na Unidade, seus assistentes, assim como todos os servidores, servidoras e Oficiais de Justiça da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias, os afastamentos legais e as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. No aspecto, deve ser observada Portaria GP-CR nº 2/2022, de 5/4/2022 (alterada pela Portaria GP-CR nº 4/2022, de 25 de abril de 2022) que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e atualiza as medidas a serem adotadas durante o período de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 e modulações subsequentes.
- Esta Desembargadora Corregedora deliberará sobre dispensa de participação no ato correicional.
- Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para apresentação do Relatório Correicional.
- A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Em se tratando de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
- Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados em horário determinado no próximo item.
- A reunião correicional observará o seguinte cronograma: os primeiros 30 minutos serão destinados ao atendimento (item 7). Nos 30 minutos seguintes, será realizada a reunião com os Juízes e Juízas. Ato contínuo, ocorrerá a reunião com toda a equipe: Juízas ou Juízes, servidoras e servidores, assistentes de Juízes e Oficiais de Justiça.
- A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
- A Unidade Correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
- O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
- O presente edital é expedido para ser afixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 1º de setembro de 2022.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional