EDITAL CR nº 01/2023

Ano

EDITAL CR Nº 1/2023

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

24/1/2023

3ª feira

10h

Limeira - 1ª Vara do Trabalho 

24/1/2023

3ª feira

14h

Limeira - 2ª Vara do Trabalho  

25/1/2023

4ª feira

10h

Limeira - Divisão de Execução

25/1/2023

4ª feira

11h

Limeira - Central de Mandados

25/1/2023

4ª feira

14h

Limeira - CEJUSC

31/1/2023

3ª feira

10h

Sertãozinho - 1ª VT

31/1/2023

3ª feira

14h

Sertãozinho - 2ª VT

1º/2/2023

4ª feira

10h

São João da Boa Vista

1º/2/2023

4ª feira

14h

Mogi-Guaçu

2/2/2023

5ª feira

10h

Americana - 1ª VT

2/2/2023

5ª feira

14h

Americana  - 2ª VT

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 2/2022 (alterada pelas Portarias GP-CR nº 4/2022, 7/2022 e 10/2022) e modulações subsequentes.

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

  4. É facultativa a presença dos servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, observados os termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, Resolução CSJT nº 151/2015 e Resolução CNJ nº 227/2016.

  5. Na data prevista para a correição na Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nela lotados estão convocados a comparecer à sede da circunscrição que abrange sua base territorial, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional.

  6. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.

  7. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.

  8. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima referidos. Solicita-se  também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação do Relatório Correicional, bem como para a reunião mencionada no item 11.

  9. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a  realização  da  Correição. Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.

  10. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 (trinta) minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima. 

  11. Haverá reunião presencial, anterior à correição ordinária, com os servidores da equipe correicional a fim de oportunizar a aproximação, a troca de informações, sugestões e esclarecimentos dentro da esfera de atuação da Corregedoria. Essas reuniões observarão o cronograma abaixo fixado:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

23/1/2023

2ª feira

10h

Limeira - 1ª e 2ª Varas do Trabalho 

24/1/2023

3ª feira

14h

Limeira - Divisão de Execução, Central de Mandados e CEJUSC 

30/1/2023

2ª feira

14h

Sertãozinho - 1ª e 2ª Varas do Trabalho 

31/1/2023

3ª feira

10h

Mogi-Guaçu

31/1/2023

3ª feira

14h

São João da Boa Vista

1º/2/2023

4ª feira

14h

Americana - 1ª e 2ª Varas do Trabalho

 

  1.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  2.  A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Republicado em virtude de nova redação atribuída ao item 10.

 

Campinas, 17 de janeiro de 2023.

 

RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

   DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL