EDITAL CR nº 05/2023

Ano

EDITAL CR Nº 5/2023

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que será realizada Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Piedade e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede do Órgão conforme cronograma abaixo: 

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

8/3/2023

4ª feira

10h

Piedade

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessa unidade judiciária do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 002/2023, de 17 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, modificada pela Portaria GP-CR nº 10, de 14 de setembro de 2022.

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

  4. É facultativa a presença dos servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, observados os termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, Resolução CSJT nº 151/2015 e Resolução CNJ nº 227/2016.

  5. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.

  6. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.

  7. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer  documentos  ou  material  pertencente à Magistrada ou ao Magistrado,  viabilizando  a  realização dos  trabalhos  correicionais  e  dos  atendimentos  acima referidos. Solicita-se  também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação do Relatório Correicional, bem como para a reunião mencionada no item 11.

  8. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem  como  a  afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a  realização  da  Correição. Quando  se  tratar  de  Fórum,  a  providência  ficará  a cargo  do  gestor  da  Vara  do  Diretor  do  Fórum.

  9. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 (trinta) minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.

  10. Anterior à correição ordinária, na modalidade presencial, reunir-se-ão os servidores da equipe correicional com os servidores da Unidade correicionada, a fim de oportunizar a aproximação, a troca de informações, sugestões e esclarecimentos dentro da esfera de atuação da Corregedoria. Essa reunião observará o cronograma abaixo fixado:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

7/3/2023

3ª feira

14h

Piedade


 

  1.  A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

  2.  A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas, 2 de março de 2023.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional