EDITAL CR nº 18/2023

Ano

EDITAL CR Nº 18/2023

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE CANCELAR a realização da Correição Ordinária prevista no Edital CR nº 15/2023 na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, por motivo de força maior, cuja nova data será divulgada oportunamente.

RESOLVE CANCELAR a realização da Correição Ordinária prevista no Edital CR nº 15/2023 na 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí, da qual fica dispensada por sua instalação há menos de um ano, nos termos do artigo 39 do Regulamento Interno da Corregedoria Regional do TRT 15ª Região.

RESOLVE ALTERAR as seguintes datas e horários de Correição Ordinária prevista no Edital CR nº 15/2023, conforme cronograma abaixo:

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

ÓRGÃO

12/07/2023

4ª feira

14h

Jundiaí - Divisão de Execução

12/07/2023

4ª feira

14h30

Jundiaí - Central de Mandados

12/07/2023

4ª feira

15h30

Jundiaí - CEJUSC

13/07/2023

5ª feira

9h

Jundiaí - 4ª VT

 

AINDA,  RESOLVE ALTERAR a modalidade de realização das Correições Ordinárias nas unidades judiciárias do Fórum  Trabalhista de Franca para híbrida.

OBSERVAÇÕES:

  1. Na correição ordinária na modalidade híbrida, a  Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como o Diretor ou Diretora de Secretaria (ou seu substituto, caso o titular do cargo esteja em afastamento legal) estão convocados para comparecer na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada acima. Os demais servidores, assistentes de juiz estão convocados para participar de forma telepresencial.

  2. Em virtude da modalidade híbrida, ficam dispensados a reserva de gabinete e a disponibilização de  espaço  para  apresentação  do Relatório Correicional. 

  3. Nesta modalidade híbrida, os interessados em geral, partes, advogadas e advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão participar na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Google Meet, com uso de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets ou celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.

  4. O cadastramento prévio do item anterior será feito mediante o preenchimento deste  FORMULÁRIO (clique aqui)  em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária. Os inscritos receberão o link de acesso automaticamente antes da realização do ato correicional. 

  5. A participação de forma telepresencial nestas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, ocorrerá por meio da ferramenta Google Meet. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

  6. O convite para participação de forma telepresencial será feito pela Secretaria da Corregedoria, que o enviará ao endereço eletrônico institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional. 

  7. O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer com 5 (cinco) minutos de antecedência dos horários fixados no cronograma.

  8. O item 9 do Edital CR nº 15/2023 fica complementado com a seguinte redação: Ainda em virtude do funcionamento da Secretaria Conjunta, é imprescindível a presença de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, oficialas e oficiais de Justiça enquanto durar a visita correicional no Fórum Trabalhista, em virtude da estrutura organizacional e de pessoal das secretarias das unidades judiciárias de primeiro grau.

  9. Ficam mantidos os demais cronogramas e cominações do Edital CR nº 15/2023. 

Campinas, 30 de junho de 2023.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional