EDITAL CR nº 22/2023
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EDITAL CR Nº 22/2023
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:
ÓRGÃO |
DATA |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Araraquara - CEJUSC |
03/10/2023 |
3ª feira |
15h |
Araraquara - 2ª VT |
03/10/2023 |
3ª feira |
16h |
Araraquara - Divisão de Execução |
04/10/2023 |
4ª feira |
9h |
Araraquara - Central de Mandados |
04/10/2023 |
4ª feira |
9h30 |
Araraquara - 3ª VT |
04/10/2023 |
4ª feira |
10h |
Araraquara - 1ª VT |
04/10/2023 |
4ª feira |
14h |
Araçatuba - 1ª VT |
03/10/2023 |
3ª feira |
10h |
Araçatuba - 2ª VT |
03/10/2023 |
3ª feira |
14h |
Araçatuba - 3ª VT |
04/10/2023 |
4ª feira |
10h |
Araçatuba - Divisão de Execução |
04/10/2023 |
4ª feira |
14h |
Araçatuba - Central de Mandados |
05/10/2023 |
5ª feira |
10h |
Araçatuba - CEJUSC |
05/10/2023 |
5ª feira |
11h |
Itápolis |
05/10/2023 |
5ª feira |
10h |
Birigui |
05/10/2023 |
5ª feira |
14h |
Bauru - CEJUSC |
09/10/2023 |
2ª feira |
14h |
Bauru - 1ª VT |
09/10/2023 |
2ª feira |
15h |
Bauru - 2ª VT |
10/10/2023 |
3ª feira |
10h |
Bauru - Central de Mandados |
10/10/2023 |
3ª feira |
14h |
Bauru - Divisão de Execução |
10/10/2023 |
3ª feira |
14h30 |
Bauru - 3ª VT |
10/10/2023 |
3ª feira |
15h |
Bauru - 4ª VT |
11/10/2023 |
4ª feira |
9h |
Campinas - 1ª VT |
16/10/2023 |
2ª feira |
10h |
Campinas - 3ª VT |
16/10/2023 |
2ª feira |
14h |
Campinas - 5ª VT |
17/10/2023 |
3ª feira |
10h |
Campinas - Central de Mandados |
17/10/2023 |
3ª feira |
14h |
Campinas - Divisão de Execução |
17/10/2023 |
3ª feira |
14h30 |
Campinas - 7ª VT |
17/10/2023 |
3ª feira |
15h |
Campinas - 4ª VT |
18/10/2023 |
4ª feira |
10h |
Campinas - CEJUSC |
18/10/2023 |
4ª feira |
14h |
Campinas - 6ª VT |
18/10/2023 |
4ª feira |
15h |
Campinas - 2ª VT |
19/10/2023 |
5ª feira |
10h |
Campinas - 8ª VT |
19/10/2023 |
5ª feira |
14h |
Campinas - 9ª VT |
20/10/2023 |
6ª feira |
9h |
Campinas - 10ª VT |
20/10/2023 |
6ª feira |
13h |
Campinas - 11ª VT |
23/10/2023 |
2ª feira |
10h |
Campinas - 12ª VT |
23/10/2023 |
2ª feira |
14h |
Jacareí - 1ª VT |
30/10/2023 |
2ª feira |
14h |
Jacareí - 2ª VT |
31/10/2023 |
3ª feira |
10h |
OBSERVAÇÕES:
-
A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 2/2023, de 17 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, modificada pela Portaria GP-CR nº 10, de 14 de setembro de 2022.
-
O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
-
Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional na Vara do Trabalho ou no Fórum Trabalhista. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
-
E, ainda, no caso das unidades que funcionam em Secretarias Conjuntas de Varas de Trabalho, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como macrogestor(a), assessores(as), chefe da Divisão de Liquidação, e chefe da Divisão de Atendimento e Administração estão convocados a comparecer, sendo imprescindíveis suas presenças, ressalvadas as férias e os afastamentos legais, nas seguintes datas:
-
Em 3/10/2023, às 14 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Araraquara;
-
Em 10/10/2023, às 9 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Bauru.
-
Em 16/10/2023, às 9 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Campinas
-
-
É facultativa a presença dos servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, observados os termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, Resolução CSJT nº 151/2015 e Resolução CNJ nº 227/2016.
-
Na data prevista para a correição na Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nela lotados estão convocados a comparecer à sede da circunscrição que abrange sua base territorial, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional.
-
Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.
-
A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.
-
Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se, também, a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação do Relatório Correicional, bem como para a reunião mencionada no item 11.
-
A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
-
Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.
-
Previamente à correição ordinária, na modalidade telepresencial, reunir-se-ão os servidores da equipe correicional com os servidores da(s) Unidade(s) correicionada(s), a fim de oportunizar a aproximação, a troca de informações, sugestões e esclarecimentos dentro da esfera de atuação da Corregedoria.
-
A reunião com os servidores da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Campinas será realizada na modalidade presencial.
-
Os servidores de Divisão de Liquidação e de Divisão de Atendimento e Administração deverão participar da reunião agendada para as Varas do Trabalho que compõem a Secretaria Conjunta do respectivo Fórum Trabalhista.
13. Essas reuniões observarão o cronograma abaixo fixado:
-
ÓRGÃO
DATA
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
Araraquara - CEJUSC
13/09/2023
4ª feira
10h
Araraquara - Divisão de Execução
13/09/2023
4ª feira
10h
Araraquara - Central de Mandados
13/09/2023
4ª feira
10h
Araraquara - 1ª VT
13/09/2023
4ª feira
15h
Araraquara - 2ª VT
13/09/2023
4ª feira
15h
Araraquara - 3ª VT
13/09/2023
4ª feira
15h
Itápolis
14/09/2023
5ª feira
10h
Araçatuba - 1ª VT
28/09/2023
5ª feira
10h
Araçatuba - 2ª VT
28/09/2023
5ª feira
10h
Araçatuba - 3ª VT
28/09/2023
5ª feira
10h
Araçatuba - Divisão de Execução
28/09/2023
5ª feira
15h
Araçatuba - Central de Mandados
28/09/2023
5ª feira
15h
Araçatuba - CEJUSC
28/09/2023
5ª feira
15h
Bauru - 1ª VT
29/09/2023
6ª feira
10h
Bauru - 2ª VT
29/09/2023
6ª feira
10h
Bauru - 3ª VT
29/09/2023
6ª feira
10h
Bauru - 4ª VT
29/09/2023
6ª feira
10h
Bauru - CEJUSC
29/09/2023
6ª feira
15h
Bauru - Central de Mandados
29/09/2023
6ª feira
15h
Bauru - Divisão de Execução
29/09/2023
6ª feira
15h
Birigui
02/10/2023
2ª feira
10h
Campinas - 1ª VT
09/10/2023
2ª feira
10h
Campinas - 2ª VT
09/10/2023
2ª feira
10h
Campinas - 3ª VT
09/10/2023
2ª feira
10h
Campinas - 4ª VT
09/10/2023
2ª feira
10h
Campinas - 5ª VT
09/10/2023
2ª feira
10h
Campinas - 6ª VT
09/10/2023
3ª feira
10h
Campinas - Central de Mandados
09/10/2023
2ª feira
14h
Campinas - Divisão de Execução
09/10/2023
2ª feira
14h
Campinas - CEJUSC
09/10/2023
2ª feira
14h
Campinas - 7ª VT
10/10/2023
3ª feira
10h
Campinas - 8ª VT
10/10/2023
3ª feira
10h
Campinas - 9ª VT
10/10/2023
3ª feira
10h
Campinas - 10ª VT
10/10/2023
3ª feira
10h
Campinas - 11ª VT
10/10/2023
3ª feira
10h
Campinas - 12ª VT
10/10/2023
3ª feira
10h
Jacareí - 1ª VT
11/10/2023
4ª feira
10h
Jacareí - 2ª VT
11/10/2023
4ª feira
10h
-
14. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
15. A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 4 de setembro de 2023.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional