EDITAL CR nº 22/2023

Ano

EDITAL CR Nº 22/2023

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo: 

 

ÓRGÃO

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Araraquara - CEJUSC

03/10/2023

3ª feira

15h

Araraquara - 2ª VT

03/10/2023

3ª feira

16h

Araraquara - Divisão de Execução

04/10/2023

4ª feira

9h

Araraquara - Central de Mandados

04/10/2023

4ª feira

9h30

Araraquara - 3ª VT

04/10/2023

4ª feira

10h

Araraquara - 1ª VT

04/10/2023

4ª feira

14h

Araçatuba - 1ª VT

03/10/2023

3ª feira

10h

Araçatuba - 2ª VT

03/10/2023

3ª feira

14h

Araçatuba - 3ª VT

04/10/2023

4ª feira

10h

Araçatuba - Divisão de Execução

04/10/2023

4ª feira

14h

Araçatuba - Central de Mandados

05/10/2023

5ª feira

10h

Araçatuba - CEJUSC

05/10/2023

5ª feira

11h

Itápolis

05/10/2023

5ª feira

10h

Birigui

05/10/2023

5ª feira

14h

Bauru - CEJUSC

09/10/2023

2ª feira

14h

Bauru - 1ª VT

09/10/2023

2ª feira

15h

Bauru - 2ª VT

10/10/2023

3ª feira

10h

Bauru - Central de Mandados

10/10/2023

3ª feira

14h

Bauru - Divisão de Execução

10/10/2023

3ª feira

14h30

Bauru - 3ª VT

10/10/2023

3ª feira

15h

Bauru - 4ª VT

11/10/2023

4ª feira

9h

Campinas - 1ª VT

16/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 3ª VT

16/10/2023

2ª feira

14h

Campinas - 5ª VT

17/10/2023

3ª feira

10h

Campinas - Central de Mandados

17/10/2023

3ª feira

14h

Campinas - Divisão de Execução

17/10/2023

3ª feira

14h30

Campinas - 7ª VT

17/10/2023

3ª feira

15h

Campinas - 4ª VT

18/10/2023

4ª feira

10h

Campinas - CEJUSC

18/10/2023

4ª feira

14h

Campinas - 6ª VT

18/10/2023

4ª feira

15h

Campinas - 2ª VT

19/10/2023

5ª feira

10h

Campinas - 8ª VT

19/10/2023

5ª feira

14h

Campinas - 9ª VT

20/10/2023

6ª feira

9h

Campinas - 10ª VT

20/10/2023

6ª feira

13h

Campinas - 11ª VT

23/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 12ª VT

23/10/2023

2ª feira

14h

Jacareí - 1ª VT

30/10/2023

2ª feira

14h

Jacareí - 2ª VT

31/10/2023

3ª feira

10h

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 2/2023, de 17 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, modificada pela Portaria GP-CR nº 10, de 14 de setembro de 2022.

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional na Vara do Trabalho ou no Fórum Trabalhista. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

  4. E, ainda, no caso das unidades que funcionam em Secretarias Conjuntas de Varas de Trabalho, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como macrogestor(a), assessores(as), chefe da Divisão de Liquidação, e chefe da Divisão de Atendimento e Administração estão convocados a comparecer, sendo imprescindíveis suas presenças, ressalvadas as férias e os afastamentos legais, nas seguintes datas:

    • Em 3/10/2023, às 14 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Araraquara;

    • Em 10/10/2023, às 9 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Bauru.

    • Em 16/10/2023, às 9 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Campinas

  5. É facultativa a presença dos servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, observados os termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, Resolução CSJT nº 151/2015 e Resolução CNJ nº 227/2016.

  6. Na data prevista para a correição na Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nela lotados estão convocados a comparecer à sede da circunscrição que abrange sua base territorial, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional.

  7. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.

  8. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.

  9. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e  dos  atendimentos acima referidos. Solicita-se, também, a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação do Relatório Correicional, bem como para a reunião mencionada no item 11.

  10. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados,  bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a  realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência  ficará  a cargo  do gestor da Vara do Diretor do Fórum.

  11. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.

  12. Previamente à correição ordinária, na modalidade telepresencial, reunir-se-ão os servidores da equipe correicional com os servidores da(s) Unidade(s) correicionada(s), a fim de oportunizar a aproximação, a troca de informações, sugestões e esclarecimentos dentro da esfera de atuação da Corregedoria. 

  1. A reunião com os servidores da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Campinas será realizada na modalidade presencial.

  2. Os servidores de Divisão de Liquidação e de Divisão de Atendimento e Administração deverão participar da reunião agendada para as Varas do Trabalho que compõem a Secretaria Conjunta do respectivo Fórum Trabalhista.

       13. Essas reuniões observarão o cronograma abaixo fixado:

ÓRGÃO

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Araraquara - CEJUSC

13/09/2023

4ª feira

10h

Araraquara - Divisão de Execução

13/09/2023

4ª feira

10h

Araraquara - Central de Mandados

13/09/2023

4ª feira

10h

Araraquara - 1ª VT

13/09/2023

4ª feira

15h

Araraquara - 2ª VT

13/09/2023

4ª feira

15h

Araraquara - 3ª VT

13/09/2023

4ª feira

15h

Itápolis

14/09/2023

5ª feira

10h

Araçatuba - 1ª VT

28/09/2023

5ª feira

10h

Araçatuba - 2ª VT

28/09/2023

5ª feira

10h

Araçatuba - 3ª VT

28/09/2023

5ª feira

10h

Araçatuba - Divisão de Execução

28/09/2023

5ª feira

15h

Araçatuba - Central de Mandados

28/09/2023

5ª feira

15h

Araçatuba - CEJUSC

28/09/2023

5ª feira

15h

Bauru - 1ª VT

29/09/2023

6ª feira

10h

Bauru - 2ª VT

29/09/2023

6ª feira

10h

Bauru - 3ª VT

29/09/2023

6ª feira

10h

Bauru - 4ª VT

29/09/2023

6ª feira

10h

Bauru - CEJUSC

29/09/2023

6ª feira

15h

Bauru - Central de Mandados

29/09/2023

6ª feira

15h

Bauru - Divisão de Execução

29/09/2023

6ª feira

15h

Birigui

02/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 1ª VT

09/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 2ª VT

09/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 3ª VT

09/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 4ª VT

09/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 5ª VT

09/10/2023

2ª feira

10h

Campinas - 6ª VT

09/10/2023

3ª feira

10h

Campinas - Central de Mandados

09/10/2023

2ª feira

14h

Campinas - Divisão de Execução

09/10/2023

2ª feira

14h

Campinas - CEJUSC

09/10/2023

2ª feira

14h

Campinas - 7ª VT

10/10/2023

3ª feira

10h

Campinas - 8ª VT

10/10/2023

3ª feira

10h

Campinas - 9ª VT

10/10/2023

3ª feira

10h

Campinas - 10ª VT

10/10/2023

3ª feira

10h

Campinas - 11ª VT

10/10/2023

3ª feira

10h

Campinas - 12ª VT

10/10/2023

3ª feira

10h

Jacareí - 1ª VT

11/10/2023

4ª feira

10h

Jacareí - 2ª VT

11/10/2023

4ª feira

10h

 

14. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria. 

15. A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas, 4 de setembro de 2023.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional