EDITAL CR nº 25/2023
- 161 visualizações
EDITAL CR Nº 25/2023
A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:
ÓRGÃO |
DATA |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
---|---|---|---|
São José dos Campos - 1ª VT |
7/11/2023 |
3ª feira |
10h |
São José dos Campos - CEJUSC |
7/11/2023 |
3ª feira |
14h |
São José dos Campos - 2ª VT |
7/11/2023 |
3ª feira |
15h |
São José dos Campos - 3ª VT |
8/11/2023 |
4ª feira |
10h |
São José dos Campos - 4ª VT |
8/11/2023 |
4ª feira |
14h |
São José dos Campos - 5ª VT |
9/11/2023 |
5ª feira |
10h |
São José dos Campos - Divisão de Execução |
9/11/2023 |
5ª feira |
14h |
São José dos Campos - Central de Mandados |
9/11/2023 |
5ª feira |
15h |
Teodoro Sampaio |
07/11/2023 |
3ª feira |
15h |
Presidente Venceslau |
08/11/2023 |
4ª feira |
10h |
Presidente Prudente - 1ª VT |
08/11/2023 |
4ª feira |
15h |
Presidente Prudente - 2ª VT |
08/11/2023 |
4ª feira |
16h |
Presidente Prudente - CEJUSC |
09/11/2023 |
5ª feira |
9h |
Presidente Prudente - Divisão de Execução |
09/11/2023 |
5ª feira |
9h30 |
Presidente Prudente - Central de Mandados |
09/11/2023 |
5ª feira |
10h |
Franca - 1ª VT |
14/11/2023 |
3ª feira |
10h |
Franca - Central de Mandados |
14/11/2023 |
3ª feira |
11h |
Franca - Divisão de Execução |
14/11/2023 |
3ª feira |
11h30min |
Franca - 2ª VT |
14/11/2023 |
3ª feira |
14h |
Franca - CEJUSC |
14/11/2023 |
3ª feira |
15h |
Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial - CPP |
16/11/2023 |
5ª feira |
14h |
Avaré |
22/11/2023 |
4ª feira |
15h |
Lençóis Paulista - 1ª VT |
23/11/2023 |
5ª feira |
10h |
Lençóis Paulista - 2ª VT |
23/11/2023 |
5ª feira |
14h |
Caraguatatuba |
5/12/2023 |
3ª feira |
10h |
São Sebastião |
5/12/2023 |
3ª feira |
15h |
Ubatuba |
6/12/2023 |
4ª feira |
10h |
OBSERVAÇÕES:
-
A correição ordinária do Fórum Trabalhista de Franca será realizada na modalidade híbrida e todas as demais na modalidade presencial. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 2/2023, de 17 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, modificada pela Portaria GP-CR nº 10, de 14 de setembro de 2022.
-
O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
-
Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade em auxílio fixo ou substituição, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional na Vara do Trabalho ou no Fórum Trabalhista. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
-
Nas Unidades em que serão realizadas as correições na modalidade híbrida, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade em auxílio fixo ou substituição, assim como o Diretor ou Diretora de Secretaria (ou seu substituto, caso o titular do cargo esteja em afastamento legal) estão convocados para comparecer na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada.
-
Os demais servidores, assistentes de juiz e oficiais de justiça estão convocados para participar por meio de videoconferência, cujo “link” de participação será disponibilizado.
-
E, ainda, no caso das unidades que funcionam em Secretarias Conjuntas de Varas de Trabalho, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como macrogestor(a), assessores(as), chefe da Divisão de Liquidação, e chefe da Divisão de Atendimento e Administração estão convocados a comparecer, sendo imprescindíveis suas presenças, ressalvadas as férias e os afastamentos legais, na seguinte data:
-
Em 8/11/2023, às 9 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José dos Campos;
-
Nas correições realizadas na modalidade presencial é facultativa a presença dos servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, observados os termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, Resolução CSJT nº 151/2015 e Resolução CNJ nº 227/2016.
-
Na data prevista para a correição presencial na Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nela lotados estão convocados a comparecerem à sede da circunscrição que abrange sua base territorial, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional.
-
Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.
-
A divulgação da data de correição abrange eventual Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.
-
Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se, também, a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação do Relatório Correicional, bem como para a reunião mencionada no item 11.
-
A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum e, no caso de Secretaria Conjunta, ao(à) macrogestor(a).
-
Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.
-
No caso da correição realizada na modalidade híbrida, o cadastramento prévio para atendimento será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1EtBeNf25ePT4oBsfSs1CvENjIlFZKbbhsYvCIFO26JQ/edit. Os inscritos receberão o link de acesso antes da realização do ato correicional.
-
O convite para participação por vídeoconferência será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo “link” de acesso, conforme item 3, b, em até 2 horas antes da realização do ato correicional.
-
A participação, por vídeoconferência, naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, ocorrerá por meio da ferramenta Zoom. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.
-
A reunião correicional híbrida terá os 30 minutos iniciais destinados ao atendimento (item 11). Após, será realizada a reunião com os Juízes e/ou Juízas. Ato contínuo, ocorrerá a reunião com toda a equipe: Juízas e/ou Juízes, servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça.
-
Previamente à correição ordinária, por vídeoconferência, reunir-se-ão os servidores da equipe correicional com os servidores da(s) Unidade(s) correicionada(s), a fim de oportunizar a aproximação, a troca de informações, sugestões e esclarecimentos dentro da esfera de atuação da Corregedoria.
-
As reuniões com os servidores da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José dos Campos e da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial serão realizadas na modalidade presencial.
-
Os servidores de Divisão de Liquidação e de Divisão de Atendimento e Administração deverão participar da reunião agendada para as Varas do Trabalho que compõem a Secretaria Conjunta do respectivo Fórum Trabalhista.
- Essas reuniões observarão o cronograma abaixo fixado:
-
ÓRGÃO
DATA
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
São José dos Campos - 1ª VT
6/11/2023
2ª feira
10h
São José dos Campos - 2ª VT
6/11/2023
2ª feira
10h
São José dos Campos - 3ª VT
6/11/2023
2ª feira
10h
São José dos Campos - 4ª VT
6/11/2023
2ª feira
10h
São José dos Campos - 5ª VT
6/11/2023
2ª feira
10h
São José dos Campos - CEJUSC
6/11/2023
2ª feira
15h
São José dos Campos - Divisão de Execução
6/11/2023
2ª feira
15h
São José dos Campos - Central de Mandados
6/11/2023
2ª feira
15h
Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial - CPP
16/11/2023
5ª feira
10h
Avaré
24/10/2023
3ª feira
11h
Lençóis Paulista - 1ª VT
24/10/2023
3ª feira
15h
Lençóis Paulista - 2ª VT
24/10/2023
3ª feira
15h
Teodoro Sampaio
25/10/2023
4ª feira
10h
Presidente Venceslau
25/10/2023
4ª feira
15h
Presidente Prudente - 1ª VT
26/10/2023
5ª feira
10h
Presidente Prudente - 2ª VT
26/10/2023
5ª feira
10h
Presidente Prudente - CEJUSC
26/10/2023
5ª feira
15h
Presidente Prudente - Divisão de Execução
26/10/2023
5ª feira
15h
Presidente Prudente - Central de Mandados
26/10/2023
5ª feira
15h
Franca - 1ª VT
26/10/2023
5ª feira
10h
Franca - 2ª VT
26/10/2023
5ª feira
10h
Franca - CEJUSC
26/10/2023
5ª feira
15h
Franca - Central de Mandados
26/10/2023
5ª feira
15h
Franca - Divisão de Execução
26/10/2023
5ª feira
15h
São Sebastião
1º/12/2023
6ª feira
10h
Ubatuba
1º/12/2023
6ª feira
15h
Caraguatatuba
4/12/2023
2ª feira
10h
-
A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
-
A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das sessões no dia da reunião correicional.
O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 18 de outubro de 2023.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional