EDITAL CR nº 25/2023

Ano

EDITAL CR Nº 25/2023

 

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo: 

ÓRGÃO

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

São José dos Campos - 1ª VT

7/11/2023

3ª feira

10h

São José dos Campos - CEJUSC

7/11/2023

3ª feira

14h

São José dos Campos - 2ª VT

7/11/2023

3ª feira

15h

São José dos Campos - 3ª VT

8/11/2023

4ª feira

10h

São José dos Campos - 4ª VT

8/11/2023

4ª feira

14h

São José dos Campos - 5ª VT

9/11/2023

5ª feira

10h

São José dos Campos - Divisão de Execução

9/11/2023

5ª feira

14h

São José dos Campos - Central de Mandados

9/11/2023

5ª feira

15h

Teodoro Sampaio

07/11/2023

3ª feira

15h

Presidente Venceslau

08/11/2023

4ª feira

10h

Presidente Prudente - 1ª VT

08/11/2023

4ª feira

15h

Presidente Prudente - 2ª VT

08/11/2023

4ª feira

16h

Presidente Prudente - CEJUSC

09/11/2023

5ª feira

9h

Presidente Prudente - Divisão de Execução

09/11/2023

5ª feira

9h30

Presidente Prudente - Central de Mandados

09/11/2023

5ª feira

10h

Franca - 1ª VT

14/11/2023

3ª feira

10h

Franca - Central de Mandados

14/11/2023

3ª feira

11h

Franca - Divisão de Execução

14/11/2023

3ª feira

11h30min

Franca - 2ª VT

14/11/2023

3ª feira

14h

Franca - CEJUSC

14/11/2023

3ª feira

15h

Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial - CPP

16/11/2023

5ª feira

14h

Avaré

22/11/2023

4ª feira

15h

Lençóis Paulista - 1ª VT

23/11/2023

5ª feira

10h

Lençóis Paulista - 2ª VT

23/11/2023

5ª feira

14h

Caraguatatuba

5/12/2023

3ª feira

10h

São Sebastião

5/12/2023

3ª feira

15h

Ubatuba

6/12/2023

4ª feira

10h

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária do Fórum Trabalhista de Franca será realizada na modalidade híbrida e todas as demais na modalidade presencial. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 2/2023, de 17 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, modificada pela Portaria GP-CR nº 10, de 14 de setembro de 2022.

  2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

  3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade em auxílio fixo ou substituição, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional na Vara do Trabalho ou no Fórum Trabalhista. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

  1. Nas Unidades em que serão realizadas as correições na modalidade híbrida, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade em auxílio fixo ou substituição, assim como o Diretor ou Diretora de Secretaria (ou seu substituto, caso o titular do cargo esteja em afastamento legal) estão convocados para comparecer na Corregedoria Regional - Sede Judicial deste Tribunal na data indicada. 

  2. Os demais servidores, assistentes de juiz e oficiais de justiça estão convocados para participar por meio de videoconferência, cujo “link” de participação será disponibilizado.

  1. E, ainda, no caso das unidades que funcionam em Secretarias Conjuntas de Varas de Trabalho, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como macrogestor(a), assessores(as), chefe da Divisão de Liquidação, e chefe da Divisão de Atendimento e Administração estão convocados a comparecer, sendo imprescindíveis suas presenças, ressalvadas as férias e os afastamentos legais, na seguinte data:

  1. Em 8/11/2023, às 9 horas, para reunião da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José dos Campos;

  1. Nas correições realizadas na modalidade presencial é facultativa a presença dos servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, observados os termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, Resolução CSJT nº 151/2015 e Resolução CNJ nº 227/2016.

  2. Na data prevista para a correição presencial na Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nela lotados estão convocados a comparecerem à sede da circunscrição que abrange sua base territorial, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional.

  3. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.

  4. A divulgação da data de correição abrange eventual Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.

  5. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos  atendimentos acima referidos. Solicita-se, também, a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação do Relatório Correicional, bem como para a reunião mencionada no item 11.

  6. A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum e, no caso de Secretaria Conjunta, ao(à) macrogestor(a).

  7. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.

  8. No caso da correição realizada na modalidade híbrida, o cadastramento prévio para atendimento será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1EtBeNf25ePT4oBsfSs1CvENjIlFZKbbhsYvCIFO26JQ/edit. Os inscritos receberão o link de acesso antes da realização do ato correicional.

  9. O convite para participação por vídeoconferência será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional de juízas e juízes e servidoras e servidores (neste caso, por meio do “SAJ”) o respectivo “link” de acesso, conforme item 3, b, em até 2 horas antes da realização do ato correicional.

  10. A participação, por vídeoconferência, naquelas unidades em que será realizada a correição na modalidade híbrida, ocorrerá por meio da ferramenta Zoom. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

  11. A reunião correicional híbrida terá os 30 minutos iniciais destinados ao atendimento (item 11). Após, será realizada a reunião com os Juízes e/ou Juízas. Ato contínuo, ocorrerá a reunião com toda a equipe: Juízas e/ou Juízes, servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça.

  12. Previamente à correição ordinária, por vídeoconferência, reunir-se-ão os servidores da equipe correicional com os servidores da(s) Unidade(s) correicionada(s), a fim de oportunizar a aproximação, a troca de informações, sugestões e esclarecimentos dentro da esfera de atuação da Corregedoria. 

  1. As reuniões com os servidores da Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de São José dos Campos e da Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial serão realizadas na modalidade presencial.

  2. Os servidores de Divisão de Liquidação e de Divisão de Atendimento e Administração deverão participar da reunião agendada para as Varas do Trabalho que compõem a Secretaria Conjunta do respectivo Fórum Trabalhista.

  1. Essas reuniões observarão o cronograma abaixo fixado:

ÓRGÃO

DATA

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

São José dos Campos - 1ª VT

6/11/2023

2ª feira

10h

São José dos Campos - 2ª VT

6/11/2023

2ª feira

10h

São José dos Campos - 3ª VT

6/11/2023

2ª feira

10h

São José dos Campos - 4ª VT

6/11/2023

2ª feira

10h

São José dos Campos - 5ª VT

6/11/2023

2ª feira

10h

São José dos Campos - CEJUSC

6/11/2023

2ª feira

15h

São José dos Campos - Divisão de Execução

6/11/2023

2ª feira

15h

São José dos Campos - Central de Mandados

6/11/2023

2ª feira

15h

Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial - CPP

16/11/2023

5ª feira

10h

Avaré

24/10/2023

3ª feira

11h

Lençóis Paulista - 1ª VT

24/10/2023

3ª feira

15h

Lençóis Paulista - 2ª VT

24/10/2023

3ª feira

15h

Teodoro Sampaio

25/10/2023

4ª feira

10h

Presidente Venceslau

25/10/2023

4ª feira

15h

Presidente Prudente - 1ª VT

26/10/2023

5ª feira

10h

Presidente Prudente - 2ª VT

26/10/2023

5ª feira

10h

Presidente Prudente - CEJUSC

26/10/2023

5ª feira

15h

Presidente Prudente - Divisão de Execução

26/10/2023

5ª feira

15h

Presidente Prudente - Central de Mandados

26/10/2023

5ª feira

15h

Franca - 1ª VT

26/10/2023

5ª feira

10h

Franca - 2ª VT

26/10/2023

5ª feira

10h

Franca - CEJUSC

26/10/2023

5ª feira

15h

Franca - Central de Mandados

26/10/2023

5ª feira

15h

Franca - Divisão de Execução

26/10/2023

5ª feira

15h

São Sebastião

1º/12/2023

6ª feira

10h

Ubatuba

1º/12/2023

6ª feira

15h

Caraguatatuba

4/12/2023

2ª feira

10h

  1. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria. 

  2. A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das sessões no dia da reunião correicional.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.

Campinas, 18 de outubro de 2023.

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional