Conselheiro palestra para magistrados da 15ª sobre papel e atuação do CNJ

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A convite da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), o conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Antonio Umberto de Souza Júnior proferiu palestra para juízes e desembargadores do Regional sobre a estrutura, o funcionamento e as perspectivas futuras do órgão. O encontro ocorreu no dia 22 de agosto no auditório do 1º andar do edifício-sede do TRT, em Campinas. Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (10ª Região) e professor do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Antonio Umberto foi eleito para representar no CNJ, no biênio 2007/2009, os juízes de direito, federais e do trabalho de 1ª instância do País.

Compuseram a Mesa de Abertura do evento o vice-presidente judicial do TRT, desembargador Renato Buratto – representando o presidente da Corte, desembargador Luiz Carlos de Araújo – e a presidente da Amatra XV, juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann, além do diretor e do coordenador da Ematra XV, respectivamente os desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Lorival Ferreira dos Santos.

Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito de Lisboa, Antonio Umberto procurou desmitificar algumas visões correntes sobre o papel e o alcance da atuação do CNJ. Conforme esclareceu o palestrante, o Conselho, criado por força da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inaugurou um sistema atípico de controle do Judiciário, pois, ao mesmo tempo em que se constitui em órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional, subordinado apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem também um caráter externo, uma vez que 6 de seus 15 membros não têm origem no próprio Poder: dois conselheiros são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois são provenientes do Ministério Público Federal e dos Estados e os outros dois são indicados pelo Congresso Nacional. Os outros nove são escolhidos entre ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e entre desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além dos representantes dos juízes de direito, federais e do trabalho.

Estrutura e competências

De acordo com o palestrante, que é autor do livro O Supremo Tribunal Federal e as questões políticas (Porto Alegre, Síntese, 2004), apesar de bem definidas, as competências do CNJ ainda não são bem compreendidas pela sociedade e mesmo pelos operadores do Direito. Entre elas, ele destacou como a mais relevante o exercício do poder normativo primário, visando suprir as lacunas e atualizar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que é de 1979. Nesse sentido, explicou o conselheiro, foram editadas várias resoluções, relativas, entre outras questões, à uniformização de procedimentos dos tribunais, à regulamentação da remuneração e da promoção dos magistrados e à explicitação de diretrizes constitucionais – por exemplo, a definição do que pode ser admitido como experiência jurídica mínima de três anos do bacharel em Direito, requisito para os candidatos a uma vaga na Magistratura.

Outras importantes atribuições do Conselho, segundo Antonio Umberto, são o controle da administração dos tribunais, de maneira genérica, e o controle disciplinar dos magistrados. Ao órgão cabe receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados. Foi destacada também a competência do CNJ para elaborar relatórios estatísticos semestrais e definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, cabendo-lhe também apresentar anualmente aos membros do Congresso Nacional um balanço das atividades realizadas e as perspectivas para o ano seguinte.

Para o desempenho de todas essas tarefas, o órgão dispõe de uma estrutura pequena mas, de acordo com o conselheiro, bastante ágil e acessível a todos. Depois da Presidência – exercida pelo presidente do STF –, o Conselho tem como principal fórum de deliberação o Plenário, formado pelos 15 conselheiros. A estrutura do órgão inclui ainda a Corregedoria Nacional de Justiça, para onde são encaminhados os processos disciplinares; o Departamento de Pesquisas Judiciárias, para a produção de indicadores estatísticos; e várias comissões – de Regimento Interno, de Estatística e Gestão Estratégica, de Acompanhamento Legislativo e Prerrogativas da Magistratura, de Fundos e Reaparellhamento do Poder Judiciário, entre outras.

Por fim, a exposição focou o alcance e os limites da atividade controladora do CNJ. O palestrante ressaltou, em primeiro lugar, a atuação subsidiária do órgão relativamente às demais instâncias de controle do Poder Judiciário. Destacou também a “esterilidade jurisdicional” do Conselho, incompetente para rever as decisões judiciais, e sua submissão ao controle jurisdicional exclusivo do STF. Mas esclareceu que, a não ser que se trate de decisão inovadora, das decisões do Conselho não cabe recurso ao Supremo. O conselheiro observou também que, salvo os casos disciplinares, a competência do CNJ restringe-se aos pedidos individuais com repercussão geral. E lamentou que muitas representações disciplinares contra juízes na verdade visem questionar suas decisões ou não passem de instrumento de pressão, sendo poucos os casos em que se denunciam reais desvios de conduta dos magistrados.

Histórico

Antonio Umberto também apresentou um breve histórico da atuação do CNJ, que acaba de completar três anos de funcionamento. Segundo ele, a primeira fase do órgão, entre junho de 2005 e meados do ano seguinte, foi caracterizada pelo esforço de institucionalização e de moralização do Judiciário, centrado na luta contra o nepotismo e pela padronização da remuneração dos magistrados e servidores, sobretudo dos Judiciários estaduais. Em 2006, ainda conforme o conselheiro, inaugurou-se uma nova fase, centrada no esforço conciliatório e na informatização da Justiça, a partir da incorporação de inovações bem-sucedidas adotadas nos vários tribunais e da implementação de um projeto unificado. Segundo seus prognósticos, dentro de cinco anos a informatização estará universalizada em todo o Judiciário. O biênio 2006-2008 vem sendo marcado ainda, de acordo com o juiz, pelo “saneamento” das promoções por merecimento, mediante a edição da Resolução nº 6, que dispôs sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

O palestrante identificou, por fim, uma terceira fase do Conselho, inaugurada em 2008, voltada para a elaboração de um planejamento estratégico para Judiciário. O objetivo agora, afirmou, é a otimização das atividades gerenciais, com o estabelecimento de metas de médio e longo prazos. Segundo sua avaliação, as perspectivas futuras do Conselho incluem ainda a complementação da Reforma do Judiciário, em especial no que tange à estruturação dos plantões judiciais, aos concursos públicos para ingresso na Magistratura, à formação dos magistrados e à transparência na gestão dos tribunais.

Após a palestra, o conselheiro respondeu às indagações dos magistrados. Dentre outros temas, foi discutida a legalidade da convocação de juízes de 1º grau para auxiliar a Direção dos Tribunais e a possibilidade de ajuizamento de ações penais ou civis simultaneamente à interposição de processo administrativo disciplinar na Corregedoria do CNJ. O magistrado lembrou que certas condutas, como, por exemplo, a desídia, podem dar origem a processo disciplinar, mas, não sendo crime, não podem ser objeto de ação penal. Ele esclareceu ainda que, pela Resolução nº 30 do CNJ, de 2007, o órgão tem competência para, assegurada a ampla defesa no processo disciplinar, determinar a remoção ou a disponibilidade dos magistrados e aplicar outras sanções administrativas, como a advertência, a censura e, como pena máxima, a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço. A perda de cargo, alertou, só é possível em face de decisão do STF decorrente de ação penal ou civil.

Seminário Efetividade na Execução

A palestra do conselheiro encerrou a programação do terceiro e último módulo do Seminário Efetividade na Execução, promovido pela Comissão de Análise, Estudo e Sugestões para Dinamização dos Processos em Fase de Execução. Instituída pela Ematra XV, a Comissão é presidida pelo desembargador José Antonio Pancotti, da 5ª Turma do TRT. O primeiro e o segundo módulos foram realizados, respectivamente, nos dias 11 de abril e 6 de junho, também na sede do Tribunal, em Campinas.

As atividades deste último módulo do Seminário foram iniciadas na manhã do dia 22, com a apresentação dos resultados das reuniões promovidas nas oito circunscrições da 15ª Região. Após, os participantes foram divididos em três grupos para debater os temas “Expropriação”, sob a mediação do desembargador Pancotti e do juiz Ricardo Regis Laraia, titular da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia; “Contribuições Previdenciárias (fato gerador e base de cálculo)”, mediado pelas juízas Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, titular da 2ª VT de Paulínia, e Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan; e “Contribuições Previdenciárias (aspectos procedimentais)”, com mediação das juízas Laura Bittencourt Hinz, titular da VT de Cruzeiro, e Kathleen Mecchi Zarins Stamato.

A programação prosseguiu na parte da tarde com a exposição da juíza Renata dos Reis D’Ávila Calil, titular da VT de Mococa, sobre sua experiência de conciliação envolvendo a Fazenda Pública, seguida pela palestra do conselheiro Antonio Umberto. Após, os magistrados participaram de um coquetel no hall do 1º andar do edifício-sede do Tribunal, oferecido pela Amatra XV.

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