2ª Seção de Dissídios Individuais edita nova Orientação Jurisprudencial
A 2ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do TRT da 15ª Região editou sua Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 9, sobre a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil (CPC) nas ações rescisórias. Além disso, a Seção publicou a nova redação da OJ nº 1, que versa a respeito de adequação do valor da causa à Instrução Normativa nº 31, de 2007, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As mudanças começarão a vigorar 30 dias após a primeira publicação na Imprensa Oficial, ocorrida em 24 de abril passado.
Presidida pelo desembargador federal do trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, que também é o vice-presidente judicial do TRT, a 2ª SDI tem, entre suas competências, julgar não só as ações rescisórias propostas contra as decisões de primeira instância e das Câmaras do Regional, mas também as que se opõem às próprias decisões da 2ª SDI. O colegiado é formado por 12 desembargadores do Tribunal.
O link que dá acesso à jurisprudência da Corte, incluindo a íntegra das OJs da 2ª SDI, está localizado no alto da página principal, à direita, do portal do TRT na internet.
Por Luiz Manoel Guimarães
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