Demissões na Embraer: processo irá a julgamento no próximo dia 18/3
Terminou sem acordo a audiência de tentativa de conciliação realizada na manhã desta sexta-feira (13/3), na sede do TRT da 15ª Região, em Campinas, relativa ao dissídio coletivo envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), entre outras, e as entidades que representam os mais de 4 mil trabalhadores do grupo empresarial demitidos em 19 de fevereiro.
Após rejeitar a proposta conciliatória formulada pelo presidente do Tribunal e da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, que conduziu a audiência, os advogados da Embraer apresentaram contraproposta que mantinha as demissões mas acenava com alguns benefícios e com o pagamento de uma compensação econômica aos demitidos.
A proposta patronal, contudo, foi rejeitada pelos representantes dos trabalhadores, que se dispuseram, no entanto, a prosseguir as negociações com base na proposta formulada pelo desembargador Sotero, que estava acompanhado do vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador Luiz Antonio Lazarim, que também compõe a SDC.
Entre as propostas do presidente estão a suspensão, para qualificação profissional, dos contratos de trabalho dos empregados demitidos coletivamente; a garantia, pelo prazo de dois anos, de recontratação preferencial dos trabalhadores dispensados, na hipótese de reativação dos mesmos postos de trabalho, e a garantia de estabilidade por 120 dias para os não dispensados.
Diante da impossibilidade do entendimento entre as partes, o desembargador Sotero encerrou a instrução processual e designou para o dia 18 de março, às 15 horas, o julgamento do dissídio coletivo, a ser realizado na sede do Tribunal, em Campinas, em sessão extraordinária da SDC. Ainda durante a audiência, foi sorteado como relator do dissídio o desembargador José Antonio Pancotti, a quem os autos serão remetidos com urgência. (Processo 309- 2009-000)
Por Patrícia Sousa e José Francisco Turco
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