Publicações da 15ª Região passam a ser feitas no Diário Eletrônico

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O TRT da 15ª Região já está publicando, desde 1º de julho, as matérias judiciais de toda a Justiça do Trabalho da 15ª no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Nos primeiros dois meses, até 31 de agosto, as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo serão mantidas, mas, a partir de 1º de setembro, passarão a ocorrer exclusivamente no DEJT, que será o meio oficial de divulgação e publicação dos atos de todos os órgãos da JT da 15ª. Enquanto coexistirem as duas formas de publicação, os prazos serão aferidos pelo sistema antigo.

O conteúdo disponível no Diário Eletrônico incluirá o boletim estatístico sobre a movimentação processual na 15ª, bem como as publicações relativas às reclamações correicionais e à Assessoria de Precatórios. Futuramente, o DEJT trará também um caderno com as matérias de caráter administrativo.

Instituído nos termos do artigo 4° da Lei 11.419, de 2006, o Diário publica também matérias do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), além do material relativo aos Regionais Trabalhistas.

O DEJT pode ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br – banner no alto, à direita –, independentemente de cadastro prévio. Ele é publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19 h, exceto nos feriados nacionais. O horário limite para envio de matérias é o meio-dia da data agendada para divulgação, podendo haver a exclusão de matérias até as 13 h do mesmo dia. Na hipótese de ocorrer problemas técnicos que não sejam solucionados até as 23 h, a publicação do dia não é efetivada, e o fato é comunicado aos gestores do sistema para que providenciem o reagendamento das matérias.

De acordo com a regulamentação do DEJT, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário no Portal da JT, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil posterior ao considerado como data da publicação. Caso a edição do dia do DEJT fique indisponível para consulta no Portal entre 19 h e 23h59, e o problema se prolongue por mais de quatro horas, é considerada como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente. Se for necessário, o presidente do órgão publicador baixará ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das matérias. O Portal manterá sempre as 60 últimas edições do Diário, para consulta e download. As edições anteriores podem ser consultadas mediante requerimento aos órgãos publicadores.

Além de proporcionar a racionalização de procedimentos nas publicações, o DEJT representa uma importante economia de recursos públicos e de preservação do meio ambiente, pela eliminação do uso de papel.

Para acessar o DEJT, clique aqui.

(Matéria originalmente publicada em 1º de julho de 2009, mas que teve a divulgação suspensa por problemas técnicos nas publicações no DEJT)

Por Luiz Manoel Guimarães

Atualizada em 22/7, às 17 h

Unidade Responsável:
Comunicação Social