Trabalhadores da Benteler Componentes Automotivos fecham acordo no TRT
Por Patrícia Campos de Sousa
Terminou em acordo a audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (5/10) no TRT da 15ª Região relativa ao dissídio coletivo de greve suscitado pela Benteler Componentes Automotivos Ltda. e a Benteler Estamparia Automotiva Ltda. em 29 de setembro, em face da ameaça de paralisação dos cerca de 1.200 empregados das duas empresas. Conduzida pelo desembargador Luiz Antonio Lazarim, vice-presidente administrativo da Corte, a audiência foi acompanhada por representante do Ministério Público do Trabalho, que manifestou sua concordância com a composição firmada.
Entre os principais itens do acordo negociado entre as empresas sediadas em Campinas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas, Americana, Sumaré, Indaiatuba, Monte Mor, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia e Valinhos destacam-se reajustes salariais anuais automáticos, independentes de avaliação por parte das chefias imediatas; a fixação do prazo de cinco anos entre o início e o final do plano de carreira de cada função; a redução de 30 minutos na jornada de trabalho semanal dos empregados que trabalhem em jornada superior a 40 horas, a partir de janeiro de 2011; o pagamento, em 30 de outubro, de abono salarial no valor de R$ 2.200,00, proporcional à data de admissão, para quem recebe até R$ 5 mil; e a concessão aos empregados do primeiro turno, a partir de janeiro de 2011, de um desjejum composto de um pão francês com manteiga ou margarina e um copo de café ou café com leite.
O sindicato profissional se comprometeu a informar o Tribunal, até o próximo dia 30 de outubro, a posição dos trabalhadores – a ser definida em assembleia geral convocada para o dia 22 de outubro – com relação à proposta negociada de desconto das horas paradas sem desconto do descanso semanal remunerado. Após a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao relator sorteado, a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, a quem caberá homologar os termos finais do acordo celebrado.
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