TRT define na quinta-feira, 11, a composição do Órgão Especial da Corte para o biênio 2010-2012

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Por Ademar Lopes Junior, José Francisco Turco e Luiz Manoel Guimarães

O Tribunal Pleno do TRT da 15ª Região vai eleger, na quinta-feira, 11/11, os 12 desembargadores que vão compor o Órgão Especial da Corte no biênio 2010/2012, em conjunto com o presidente do Tribunal eleito para o período, desembargador Renato Buratto, e com os 12 desembargadores mais antigos do Regional. A sessão administrativa em que vai ocorrer a eleição terá início às 14h10.

A atual composição do Órgão Especial do TRT da 15ª foi eleita em 24 de junho de 2010, após a ampliação do Tribunal de 36 para 55 desembargadores, trazida pela Lei 12.001 de 2009. Em 1992, o TRT constituiu pela primeira vez o Órgão Especial, que seria extinto em 2002, com o fim da representação classista na Justiça do Trabalho. A volta do colegiado em 2010, prevista no Assento Regimental nº 5 de 2009, se deveu à nova estruturação administrativa e judicial do TRT.

Dentre as competências do Órgão Especial em matéria judiciária está a de processar e julgar originariamente conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal ou os desembargadores que os integram. Dirigido pelo presidente da Corte, o Órgão Especial julga os processos disciplinares em que sejam partes os juízes de 1ª instância, zelando sempre pela garantia da ampla defesa.

O colegiado tem ainda a incumbência de deliberar sobre a jurisdição das Varas do Trabalho (VTs) da 15ª Região, incluindo eventuais alterações, como, por exemplo, a transferência da sede da unidade de um município para outro, a partir de proposta da Corregedoria Regional visando à melhoria da prestação jurisdicional. O Órgão Especial decide, também, sobre as indicações para os cargos de diretor de secretaria de Vara do Trabalho e de Serviço de Distribuição dos Feitos, assim como de secretários das Seções Especializadas e das Turmas da Corte. Ainda em matéria administrativa, cabe ao Órgão Especial processar e julgar as questões e os recursos dessa natureza, originários de atos do presidente do Tribunal, da Corregedoria, de quaisquer dos desembargadores, dos juízes de 1º grau e dos servidores. Promoções, remoções voluntárias e permutas de juízes também são da competência do Órgão, a quem cabe ainda propor ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a criação de cargos ou funções – com a fixação dos vencimentos correspondentes –, ou a sua extinção. O colegiado delibera também sobre os concursos para provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto e de servidores do quadro de pessoal, estabelecendo critérios, designando as comissões e aprovando as instruções

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